Recentemente, algumas normas regulamentadoras (conhecidas como NRs) estão sendo revisadas. Isso acontece pela alteração ou substituição de alguns de seus conteúdos por outros que sejam mais atuais dentro do momento presente.
Um exemplo é a mudança sobre PCMAT na NR 18. Assim, esse programa vive um processo de descontinuação. Em seu lugar, foi instaurado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entenda melhor essas mudanças no artigo abaixo.
O que é PCMAT?
É a sigla que identifica o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Portanto, seu principal objetivo era prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a incidência de doenças ocupacionais.
De modo geral, todas as normas que se relacionam ao tema buscam estabelecer um melhor controle das operações de trabalho nos ambientes das obras. Então, o risco de acidentes pode ser reduzido com a implantação de sistemas preventivos.
É importante mencionar que a existência do PCMAT nunca desobrigou as construtoras em relação ao cumprimento das normas de segurança no trabalho. Na verdade, ela era mais uma das medidas de controle.
Toda construção que ao longo de suas etapas de execução tivesse 20 trabalhadores ou mais precisava elaborar o PCMAT. Além disso, era necessário a adoção irrestrita das medidas de prevenção previstas.
A sua aplicação se estendia também às atividades de manutenção de edifícios (desde reparos, pinturas, limpeza até demolição) e obras de urbanização e paisagismo.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos engloba outros fatores. Portanto, é um documento mais completo. Sua finalidade principal é evitar a ocorrência de acidentes de trabalho no segmento da construção civil.
Esse documento estabelece, então, parâmetros para planejar, organizar e ordenação administrativa. Assim, o objetivo de instaurar as medidas de controle e os sistemas preventivos pode ser realizado com mais eficiência em todas as etapas das obras.
Nesse sentido, o PGR oferece uma compilação mais ampla de parâmetros de segurança para cada canteiro de obras. Todas essas estratégias fazem parte de um conjunto de ações que visa diminuir de forma significativa os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quais foram as principais alterações na PCMAT, NR 18?
O novo texto da NR 18 foi publicado há quase três anos, nos primeiros meses de 2020. Antes dessa revisão, seu entendimento era enquanto uma norma de aplicação. Isso foi alterado.
Agora, a partir das mudanças realizadas, a NR 18 se torna uma norma de gestão de segurança obrigatória. Ela passa a entregar, assim, as legislações relativas ao segmento da construção civil.
Com a saída do PCMAT, o PPRA também foi descontinuado. Ele era conhecido como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Então, ambos programas estão contidos agora dentro do mesmo documento, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Redução de itens
Outro ponto de mudança significativa que ocorreu com a substituição foi a redução de quase 40% dos itens que antes integravam a norma. Contudo, isso ocorreu porque muitos dos itens já apareciam em outras normas. Assim, a busca foi pela simplificação.
Quando entrou em vigor?
É importante pontuar, contudo, que existe um prazo de adequação do cumprimento das normas. Assim, as obras que iniciaram antes da nova alteração entrar em vigor devem seguir o documento da NR 18 como era previsto.
Da mesma forma, todas as obras que foram iniciadas a partir do segundo semestre de 2021 já devem se enquadrar nos novos parâmetros. Esse cumprimento, inclusive, deve ser feito de forma obrigatória.
Quais são os objetivos da NR 18?
Assim como todas as normas regulamentadoras, sua principal finalidade é oferecer segurança nos processos que ocorrem nos ambientes de trabalho. A NR 18, de forma específica, tem como foco o segmento da construção civil e suas atividades.
Entre os itens que são apresentados nessa nova regulamentação, existem recomendações específicas para determinados locais das obras. Alguns exemplos são:
- Instalações sanitárias;
- Cozinha;
- Áreas de lazer.
Outras áreas dos canteiros de obras, além disso, também são incluídas na norma. A principal intenção aqui é garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores envolvidos na construção e também de outras pessoas que possam circular entre as obras.
Como fica a relação entre a NR 18 e o Programa de Gerenciamento de Riscos?
A NR 18 foi a responsável pela substituição do PCMAT pelo PGR. Por isso, esse documento se tornou a norma obrigatória. Além disso, ele deve especificar todos os parâmetros que devem garantir proteção para minimizar:
- Riscos;
- Agentes nocivos;
- Fatores ergonômicos
Quanto mais as medidas estiverem detalhadas, menores são as chances da equipe de se expor a condições inseguras. Assim, ele oferece uma melhora das condições de trabalho de todos os envolvidos.
É importante destacar que a elaboração dessa legislação deve ficar à cargo da construtora responsável pela execução da obra. Portanto, as empresas terceirizadas não precisam apresentar o PGR.
Como realizar a adequação na nova NR 18 de forma correta?
Em primeiro lugar, é importante entender todos os itens que foram alterados a partir da revisão da norma. Ver quais são as novidades do PGR também é um passo fundamental.
Na verdade, todas as empresas devem buscar se manter atualizadas sobre qualquer alteração nas NRs. Isso porque, em caso de descumprimento de legislação, a empresa será responsabilizada mesmo que argumente aplicar as medidas antigas.
Sem contar que a aplicação correta das Normas Regulamentadoras oferece mais segurança e saúde ao trabalhador no canteiro de obras. O uso de equipamentos de proteção individual deve ser cumprido sempre para prevenir que acidentes aconteçam.
Importância da segurança do trabalho
Toda a legislação que trata do tema da segurança do trabalho tem como objetivo prevenir e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. Uma situação desse tipo gera traumas para a equipe, e além disso, pode oferecer consequências jurídicas para a empresa.
Cuidar da saúde ocupacional do colaborador é obrigação de toda empresa que deseja estar de acordo com as normas regulamentadoras vigentes, como é o caso da NR 18. Assim, esse é um assunto que não pode ser subestimado.
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