A SANARE tem como objetivo fornecer a seus clientes, serviços de segurança no trabalho com qualidade e eficiência, atendendo aos requisitos das NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério do trabalho – previdência.
Além de reduzir e/ou minimizar e eliminar os riscos de acidentes, possibilita um bom ambiente de trabalho, sensibilizando para a importância da prevenção dos acidentes por meio dos treinamentos realizados por nossa equipe altamente capacitada.
A empresa certamente ganhará com aumento da produtividade, motivação e qualidade de vida de seus colaboradores.
Veja todos os serviços de
Segurança no Trabalho
A Sanare presta para a sua empresa uma assessoria completa em segurança do trabalho, para que sua empresa se mantenha organizada e de acordo com as Leis trabalhistas do Ministério do trabalho – previdência, oferecendo serviços como:
- Orientação para a implementação de normas regulamentadoras, visando o cumprimento das leis trabalhistas
- Inspeções do ambiente de trabalho, identificando possíveis riscos de acidentes e doenças ocupacionais
- Auxiliando na fiscalização de fichas de epi bem como a sua utilização nos postos de trabalho
- Acompanhamento e investigação de acidentes do trabalho com emissão de CAT
- Auditoria de documentos oferecendo suporte completo conforme a necessidade da sua empresa
O que é o GRO?
O GRO é o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01, que vem com objetivo de criar um novo método mais eficaz para gerenciar os riscos da sua empresa.
O GRO vai se basear no ciclo PDCA (Planejar, Executar, Checar e Agir), ou seja, ele é contínuo e precisa estar sempre em atualização.
O GRO engloba todos os programas de segurança utilizados dentro da empresa como: Avaliação de riscos, levantamento de perigos, preparação e respostas a emergências, Análise de acidentes do trabalho, PGR, CIPA, critérios ergonômicos da NR-17, medidas de prevenção, entre outros.
Por isso a importância de um bom gerenciamento, pois sua principal característica será melhorar as condições de implementação destes programas de saúde e segurança, tirando o plano de ação da gaveta e o colocando em prática.
O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) será o substituto do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e também é um dos tópicos do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) contidos na NR-01. Como o próprio nome já sugere, ele é um programa que deverá ser adotado por todas as empresas com intuito de gerenciar os riscos existentes, sendo que todos os itens deste programa devem ser claramente definidos e documentados, aplicando-se a todas as atividades que são desenvolvidas no empreendimento.
Qual o seu objetivo?
O PGR tem como principal objetivo evitar e prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam prejudicar os trabalhadores, a propriedade e o meio ambiente, ou seja, o programa não só faz o gerenciamento dos riscos como também nos permite utilizar técnicas eficazes que não permitam a ocorrência ou possibilidade de acidentes.
O PGR se baseia em dois tópicos principais:
- Inventário de riscos
- Plano de ação
No inventário de riscos realizamos a análise preliminar de todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, podendo assim classificá-los por uma matriz de classificação, que analisa com base na frequência de exposição ao risco e o efeito causado por ele. No plano de ação identificamos quais ações devemos tomar para que os riscos existentes sejam eliminados ou minimizados.
É um documento que por lei deve ser entregue ao funcionário quando desligado da empresa ou quando solicitado para casos de pedido de aposentadoria. O funcionário tem direito caso ele solicite de uma via por ano.
O Laudo de inspeção de vaso de pressão e caldeiras é um documento para análise de equipamentos contendo líquidos e vapores submetidos à pressão superior à atmosférica. Deve ser realizado por profissionais habilitados, ou seja, por engenheiros mecânicos, devidamente registrados junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), em conformidade com a Norma Regulamentadora – NR 13 e com os artigos 187 e 188 da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este laudo tem por objetivo o acompanhamento de operação, manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. Os vasos sob pressão e as caldeiras devem ser submetidas à inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerada condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.