Exames Toxicológicos – CLT

Hoje todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) das categorias C, D e E.

Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho – Mtb), os dados do exame toxicológico deverão ser informados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no CAGED com uma das CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) referidas na Portaria 116 do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).

O exame pode ser feito com vários tipos de materiais biológicos, como sangue, urina, saliva, cabelo ou pelos, sendo estes dois últimos os mais utilizados.

Veja a lista com os cargos

  • 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 – Condutor de ambulância;
  • 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 – Motorista de ônibus urbano;
  • 782415– Motorista de trólebus;
  • 82505– Caminhoneiros autônomos (rotas regionais e internacionais);
  • 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
  • 782515– Motorista operacional de guincho.

Informações sobre os exames

  • Sangue: permite a detecção do consumo de drogas nas últimas 24 horas;
  • Urina: detecção do consumo de substâncias tóxicas nos últimos 10 dias;
  • Suor: identifica se houve uso de drogas no último mês;
  • Cabelo: permite a identificação do consumo de drogas nos últimos 90 dias;
  • Pelos: detecta o uso de drogas nos últimos 6 meses.
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