A aplicação das sanções relativas ao eSocial começaram em janeiro deste ano, o que significa que quem não atender as obrigações assumidas no sistema arcará com as consequências.
O sistema brasileiro de escrituração digital, por sua vez, dá a possibilidade de armazenar todos os dados dos funcionários em locais transparentes e seguros.
Todavia, quando se trata do eSocial, descumprir as obrigações gera sanções e penalidades para a organização que descumprir a legislação.
Por isso, conheça mais sobre o assunto multas do eSocial que entraram em vigor em janeiro e não corra o risco de cair em uma situação de irregularidade.
O que é eSocial?
Todo empregador, pequeno ou grande, sabe que o eSocial conta com uma série de determinações trabalhistas e previdenciárias.
Assim, isso demanda que a empresa execute um esforço interdisciplinar e revise seus procedimentos e sistemas para se adequar às normas.
Porém, mobilizar uma empresa para um projeto que envolve muitas áreas e a alta direção não é um trabalho simples e veloz.
O eSocial, um dos pontos centrais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é uma ferramenta que procura modernizar ainda mais o cumprimento das determinações legais a partir da unificação no envio de dados tributários, sociais e laborais pelas corporações em formato integralmente digital.
O eSocial é uma iniciativa inspiradora. De um lado, pelo seu porte, pois, além de envolver todas as empresas e empregados, reúne pela primeira vez diversas autoridades federais.
Outro aspecto pertinente é que essa iniciativa permite enviar uma série de dados totalmente on-line em apenas um local: o eSocial Nacional.
Vale destacar que o eSocial não modifica a lei, somente visa conceber mais controle, confiança e transparência das informações remetidas ao governo.
Consequentemente, para as empresas o eSocial exigirá uma revisão dos procedimentos de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Saúde e Segurança do Trabalho, Jurídico e Fiscal, por conta de sua maior exposição das informações.
O que muda com o eSocial?
Com o advento do eSocial, os setores de RH terão mudanças significativas na gestão de pessoas, no mapeamento de processos e na utilização do sistema para otimizar a utilização.
Abaixo detalhamos cada um desses efeitos, veja!
Pessoal
Para a implantar o eSocial é fundamental contar com o apoio da alta direção da companhia e que os setores mais afetados pelo projeto se dediquem e se comprometam a realizá-lo.
O eSocial atinge amplamente os profissionais, dessa forma é pertinente capacitá-los sobre procedimentos, prazos e novas determinações, bem como educá-los acerca da importância da atualização de suas informações cadastrais.
Procedimentos
São vários os procedimentos afetados, sobretudo os associados à área de Recursos Humanos.
Com o advento do eSocial, as determinações e os processos devem ser avaliados, mapeados e revistos para determinar se todos os requisitos do eSocial foram atendidos.
O que são as penalidades do eSocial e por que elas acontecem?
As sanções do eSocial podem ser aplicadas a todo instante e diversas vezes são dobradas por reincidência ou estabelecem correspondência com um percentual da folha de pagamento.
Ocorrem para evitar que as companhias desrespeitem as leis trabalhistas e funcionam como uma salvaguarda para os empregados que são vistos como a parte mais fraca da relação laboral.
Assim, os litígios fiscais, sociais e laborais não resolvidos que tenham surgido deverão ser resolvidos o mais brevemente para não levar a danos na atividade da empresa.
Veja aqui algumas das principais sanções que passaram a ser aplicadas desde janeiro, impostas pela existência de irregularidades por parte dos empregadores no eSocial.
Multa pelo não envio do atestado de saúde ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que atesta que o empregado está preparado para o desempenho de suas funções laborais.
Por outro lado, quando um ASO de cada colaborador não está sujeito ao eSocial, a empresa é multada no valor mínimo de pouco mais de quatrocentos reais, até o valor máximo de R $4.025,33, em alguns casos.
Não implantar o PCMSO na empresa
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser realizado internamente por uma equipe de profissionais de saúde ocupacional.
Consequentemente, uma das determinações que existem no PCMSO é a realização de exames anualmente e nos prazos determinados.
Assim sendo, deixar de enviar documentos e resultados de avaliações ao eSocial incorrerá em multa de R $4.024,42, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Além disso, multas que variam de R $1.201,36 a R $3.494,50 por funcionário podem ser aplicadas por exames médicos fora do prazo.
Omissão de afastamentos temporários
Férias e algumas licenças devem ser comunicadas ao eSocial assim que acontecerem.
A exemplo, se o afastamento não for devidamente informado, será enviada uma multa ao empregador, em valor que poderá corresponder ao teto de contribuição salarial do trabalhador.
Não reportar contratações ou desligamentos no eSocial
Qualquer contratação ou desligamento igualmente devem ser disponibilizados no eSocial até um dia antes da admissão, ou desligamento do funcionário.
Todavia, o descumprimento dessa responsabilidade acarretará em multa de três mil reais por funcionário.
Alterações de contrato e cadastro
Se o contrato mudar ou os dados cadastrais do seu funcionário mudarem, você deve notificar o eSocial enviando esses dados.
Isso inclui condições como uma mudança de posição, função ou até mesmo uma mudança no salário atual de um funcionário.
Se os empregadores não relatam essas mudanças, a empresa será multada em R $600 por funcionário.
Notificação de férias
Períodos de férias devem ser comunicados no e-Social e não ter esse dado no sistema acarretará em multa de R$170 por omissão.
Consequentemente, é essencial garantir que os prazos de férias de cada funcionário não sejam perdidos e não se esqueça de inseri-los no sistema.
Multa por não comunicação do CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória, mesmo que o empregado não tenha sido desligado.
Pensando nisso, o eSocial deve incluir a causa do acidente e a causa da morte se houver. O prazo é de um dia útil em caso de acidente, e de comunicação imediata em caso de morte.
Além disso, o valor da multa corresponde a um valor que leva em consideração a média entre o valor máximo e mínimo do salário de contribuição do empregado. Em caso de reincidência, a pena é dobrada.
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