SST no eSocial não foi prorrogado?

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O Governo Federal publicou uma portaria com a finalidade de prorrogar o cronograma para implantar o eSocial, no caso das empresas enquadradas no 4º grupo, que é o caso de órgãos públicos.

A portaria em questão é a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022. Porém é de extrema importância ressaltar que a portaria publicada prorroga apenas os participantes que estejam enquadrados no 4º grupo. Para os demais grupos, as datas e cronograma permanecem as mesmas.

A seguir será possível conhecer mais sobre o programa e as especificações de cada grupo. Por isso fique atento para não ter nenhum problema ou inconveniente nesta questão.

O que é o eSocial?

Muita gente com certeza já ouviu falar sobre esse programa do governo federal.

O eSocial é o nome de uma plataforma online onde foi possível que o governo unificasse o envio e entrega de quinze obrigações relacionadas à área trabalhista não só de empresas, mas também de pessoas físicas e outras pessoas com cadastro jurídico.

O investimento de cerca de cem milhões de reais foi direcionado majoritariamente nas questões que envolvam a tecnologia de informação. Isso facilitou bastante a vida dessas pessoas, pois ao invés de preencher diversos formulários e guias e realizar a entrega em diferentes canais, o empregador pode utilizar essa plataforma que o ajuda a estar em conformidade com a lei e mantém todas as contratações dentro da legalidade.

Por isso é importante que as empresas estejam com toda a documentação dos funcionários em dia para evitar problemas.

Uma pergunta bastante comum em empresas que são contempladas e atendidas pela ferramenta é relacionada às penalidades que podem acontecer, em caso de inconformidade com algum ponto. Basta saber que elas serão, de forma geral, iguais às penalidades em que as empresas já estão sujeitas atualmente, em caso de descumprimento de alguma lei ou obrigação.

Além dessas vantagens, a plataforma eSocial é também uma ferramenta de inovação quando se trata do modelo de projeto que envolve a construção coletiva, ou seja, que envolve também membros da sociedade social e uma participação mais eficiente de diversos órgãos envolvidos na administração pública.

Outro ponto importante para se ressaltar é que o projeto eSocial foi pensado e implementado por diversos órgãos governamentais, cujo nome era Comitê Gestor do eSocial e contava com a representação de cada uma das instituições envolvidas e participantes: Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Previdência Social.

Prorrogação SST: Apenas 4º grupo

Primeiramente é importante dizer que a sigla SST significa Segurança e Saúde no Trabalho.

Ainda é importante salientar mais uma vez que os prazos de envio dos demais grupos (1, 2 e 3) seguem os mesmos e caso as empresas não estejam em conformidade com o cronograma inicial, poderão ser penalizadas e estão passíveis de multas.

Tendo o conhecimento que a Portaria mencionada acima autoriza que as informações devem ser enviadas a partir de janeiro de 2023 para o grupo, é importante que os demais grupos estejam atentos ao cronograma inicial, para evitar sanções legais.

Todas as informações do SST são referentes aos eventos 2210,2220,2230 e 2240.

Seguindo o cronograma e as próximas fases dos grupos 1, 2 e 3, estejam atentos às datas que devem ser cumpridas:

4ª fase do Grupo 1: a plataforma recebe os documentos desde o dia 13 de outubro de 2021.

4ª fase do Grupo 2: para este grupo, as informações devem ter sido enviadas desde o dia 10 de janeiro de 2022.

O grupo 3 é composto por pessoas físicas e pessoas jurídicas. Nos dois casos, o envio também está disponível desde o dia 10 de janeiro de 2022. No entanto, é importante que no caso de pessoas físicas, o empregador doméstico é obrigatório o envio do evento S-2210 de acordo com o layout pré-definido do eSocial, a partir da data aberta para o envio das informações, ou seja, 10 de janeiro de 2022.

A “Modalidade Empregador”, que aparece no grupo 3, está disponível desde outubro de 2015 e permite o recolhimento de forma unificada de impostos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem é empregador doméstico. Este foi um recurso que foi pensado para auxiliar a viabilização do Simples Doméstico, recolhendo em uma única guia todos os encargos tributários, como Imposto de Renda – se for o caso, FGTS, indenização compensatória (conhecida como multa do FGTS), a contribuição da previdência, além de um encargo específico contra acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho.

O grupo 4 é o único grupo que teve o envio do SST prorrogado, sendo assim, a partir das oito horas da manhã do dia 1 de janeiro de 2023, os usuários poderão enviar as informações necessárias dentro da plataforma.

Em caso de dúvida sobre em qual grupo a empresa está enquadrada, basta entrar em contato e preencher um formulário para receber essas informações.

Além disso, a empresa oferece uma assessoria bastante ampla e completa, que contempla serviços como a emissão de PGR, Ltcat, Pcmso, PPP eletrônico e envio de layouts da Segurança e Saúde no Trabalho.

Outra vantagem é que a empresa dispõe de uma clínica equipada e preparada para que os colaboradores consigam realizar todos os tipos de exames no mesmo local, o que é um fator de destaque para a otimização do tempo, e oferece diversos horários nos períodos da manhã e da tarde.

A empresa também conta com uma equipe muito qualificada de técnicos de segurança e de saúde no trabalho, que estão sempre em reciclagem de conhecimento e buscando atualizações. Também trabalhamos com um sistema de alta segurança que envolve o envio de mensagens ao eSocial.

Conheça a Sanare!

Somos uma empresa que presta serviços de assessoria em Segurança e Saúde no Trabalho às empresas e também temos o Dr. Sanare, uma clínica de especialidades médicas e exames complementares.

 

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