Saiba de quem é a responsabilidade de enviar as informações de SST ao eSocial

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O envio de eventos SST pelo eSocial tem sido alvo de muita discussão ultimamente, em especial nos últimos meses, mas, em uma empresa esse envio não deve ser uma responsabilidade contábil, apenas se for previamente estabelecido. Confira aqui mais detalhes sobre o envio de ocorrências/eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

A área contábil de uma empresa já tem várias responsabilidades a satisfazer. Dessa forma, a gestão do envio de eventos SST ao eSocial não é da responsabilidade deste setor, apenas se previamente houve consenso para a realização dessa atribuição ou caso o profissional contábil for empregado para realizar o envio.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) já afirmou que a responsabilidade pelo envio de eventos SST para o eSocial não está na área de contabilidade, mas na gestão de SST da própria empresa.

Quem é responsável por enviar as atividades de SST ao eSocial?

As empresas de assessoria de SST, como a Sanare, é quem detém o conhecimento dos assuntos relacionados à SST, bem como as questões técnicas baseadas nas normas regulamentadoras do ministério do trabalho, entre outras questões.

Ao enviar os layouts errados da empresa, a mesma pode ser prejudicada, pois é preciso entender dos riscos que essa empresa está exposta, os exames que os colaboradores precisam realizar e também o PPP eletrônico, que inicia em janeiro de 2023 e que deve ser enviado os layouts 2240, de maneira correta informando os agentes nocivos/prejudiciais, o ASO com os dados do médico, coordenador e responsável, entre outras questões importantes que só as empresas de SST detém o conhecimento.

Com calendário para implantação, as empresas entendem quando satisfazer suas responsabilidades por meio do eSocial, mas muito se questiona sobre quem é o responsável por apresentar as atividades do SST no eSocial.

Bem, não é uma obrigação contábil da empresa a transmissão dos eventos SST para o eSocial e dessa forma não seria uma responsabilidade dos profissionais desse setor. Os eventos SST devem ser enviados por outro departamento. Profissionais de contabilidade podem gerenciar atividades de segurança e saúde se empregados especialmente para esse fim.

O fato é que a contabilidade de uma empresa já possui muitas responsabilidades,então tomar parte dos eventos de SST pode gerar um excesso de trabalho para estes profissionais, com algo que não é responsabilidade deles (somente se eles concordam em fazê-lo, se torna então uma de suas atribuições).

Declaração da FENACON

A Confederação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Consultoria, Perícia, Informação e Pesquisa (FENACON) defendeu os profissionais de contábil e determinou que o envio de eventos de SST para o eSocial não é um trabalho de ordem contábil, mas uma obrigação de gestão de SST da empresa.

A confederação reforçou em seu manifesto que não é transferência da classe contábil e que a apresentação deve ser feita por outros profissionais, o manifesto tem assinatura do presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior.

A associação defende o uso do software SST integrado ao eSocial para evitar a participação da contabilidade na transferência para o eSocial.

O que é o eSocial?

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) é o sistema do Governo Federal que integra a entrega de obrigações laborais, como correspondência sobre admissões e demissões, tal como o recolhimento de FGTS e outras obrigações legais.

O eSocial consiste em uma iniciativa da Receita Federal, bem como da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e também do Ministério do Trabalho, e integra um projeto de modernização de processos que envolve diversas responsabilidades de ordem tributária e a desburocratização para o segmento empresarial brasileiro.

Cronograma

Os eventos relacionados ao departamento de pessoal começaram em 2018 para as empresas que integram o grupo 1. Em outubro de 2021, especialmente no dia 13, teve início a 4ª fase do eSocial, de acordo com o calendário estabelecido pelo governo. Esta etapa está relacionada a eventos SST.

Quais ocorrências SST para o eSocial?

Após vários processos revisionais por parte do governo, os eventos ou ocorrências SST foram reduzidas a três:

  • S-2210 – Relatório de Acidentes de Trabalho
  • S-2220 – Verificação de Saúde do trabalhador 
  • S-2240 – Meio Ambiente – substâncias perigosas nocivas

As ocorrências S-2210 e S-2220 não requerem provisão inicial. Ele coleta dados ocorridos desde o início da obrigatoriedade das atividades de SST do eSocial para as empresas. Por outro lado, o evento S-2240 requer uma carga inicial de todos os funcionários.

Ocorrência S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT

Assim como antes do eSocial, o CAT ainda deve ser registrado até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de óbito, imediatamente. Se um funcionário de uma empresa do grupo 1 tenha sofrido um acidente desde 13 de outubro de 2021, o CAT deve enviar e arquivar o evento S-2210.

Os demais autorizados ou legitimados a emitir a CAT seguirão se informando pelo atual sistema CATWeb e não será mais aceito o protocolo de formulário físico dos órgãos da Previdência Social.

A apresentação desta ocorrência é feita apenas por empregadores/contribuintes/agências governamentais.

Ocorrência S-2220 – Verificação de Saúde do trabalhador – ASO

De maneira similar, se houver um atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir da data de início, dependendo do grupo ao qual a empresa pertence, será essencial despachar determinados dados deste documento através do evento S-2220.

Este evento deve ser submetido até a data do dia 15 do mês subsequente ao período de realização do periódico de admissão ou demissão.

Exames adicionais de ASO devem ser relatados de acordo com a Tabela 27 do eSocial. É importante atentar para a nomenclatura utilizada nesta tabela para que não haja inconsistências nos dados

Não devem ser remetidas ASO feitas antes da data de começo, apenas as feitas após a data obrigatória, conforme o cronograma.

Ocorrência S-2240 – Condições Ambientais – Substâncias Perigosas

As substâncias perigosas do evento S-2240 estão listadas na Tabela 24 do anexo 1 do programa eSocial (agentes e Atividades perigosas – Aposentadoria Especial).

Assim como o ASO, deve ser expedido até o dia 15 do mês subsequente à admissão ou modificação dos riscos do empregado quando ele for transferido para setor com riscos distintos, por exemplo.

A diferença entre este evento e os 2 precedentes é que será preciso enviar um inicial com informações sobre os riscos listados na tabela 24 para todos os trabalhadores da empresa. Esta primeira apresentação deve ser feita antes do dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade de SST. De acordo com o grupo o qual a empresa pertence, esta data acabará sendo distinta.

Por exemplo, as empresas do Grupo 1 devem ter emitido a CAT via eSocial já em outubro de 2021, dia 13 e a primeira apresentação de riscos deve ter sido feita até o dia 15 de novembro.

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7 Comments on “Saiba de quem é a responsabilidade de enviar as informações de SST ao eSocial”

    1. Bom dia Mariana, agradeço o seu contato e o comentário.
      Não deixe de nos acompanhar por aqui e convido a nos seguir no Instagram @sanaresst e facebook sanaresaude para ter acesso aos nossos conteudos.
      Att
      Ana Lucia Gracino

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