Publicado em 18 de fevereiro de 2022 no diário oficial, a portaria 334, estabelece o adiamento da substituição do PPP por meio de papel, para o meio eletrônico somente para janeiro de 2023. A partir desta data o envio por meio digital será obrigatório aos empregadores.
Entenda o que muda com esta alteração e a importância desta implementação.
O que muda com o adiamento do prazo?
Inicialmente, a portaria 313, publicada em setembro de 2021, estabeleceu que o PPP em papel deveria ser substituído pelo PPP eletrônico em janeiro de 2022. Entretanto, a data para efetivação desta medida foi alterada com a portaria 334.
Esta alteração, portanto, não significa que as empresas não precisam mais enviar os eventos de SST ao eSocial. Ou seja, os empregadores precisam continuar entregando o PPP por formulário físico ao trabalhador e também para o eSocial.
Multas no período de transição
Contudo, não haverá aplicação de multas às empresas que não informarem os eventos S-2240, referente às condições ambientais do trabalho, sobre agentes nocivos ao eSocial por meio eletrônico.
Em uma entrevista na Rádio Gaúcha, o Ministro da Previdência e Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse que este período será de treinamento. Pois a intenção do Governo não é de multar as empresas, pelo atraso ou falta de envio das informações ao SST, mas ajudar as empresas a se prepararem para enviar estes dados por meio eletrônico.
Cronograma para enviar os Eventos do SST ao eSocial
Embora os eventos SST tenham que ser enviados ao eSocial juntamente com o PPP por meio eletrônico somente a partir de janeiro de 2023. Existe um cronograma para que estes eventos comecem a ser enviados pelas empresas ao eSocial antes, mesmo que ainda por meio físico.
A data, portanto, que torna o envio dos eventos SST ao e-social na quarta fase, não é igual para todas as empresas, assim as empresas foram divididas em 4 grupos. Cada grupo segue uma data diferente.
- Grupo 1, trata-se das empresas com faturamento superior a R $78 milhões, em 13 de outubro de 2021.
- Grupos 2 e 3, empresas com faturamento inferior a R $78 milhões, também os incluídos no simples nacional, ME, EPP, MEI, empregadores de pessoas físicas, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos. Em 10 de janeiro de 2022.
- Grupo 4, entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais, em primeiro de janeiro de 2023.
Os eventos a serem enviados ao e-social na quarta fase são, Saúde e Segurança do Trabalho, eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Por que adiar o PPP eletrônico
Um dos motivos do adiamento desta transição do PPP para o meio digital, foi o Portal Meu INSS. Pois o trabalhador precisa ter acesso a essas informações enviadas pela empresa, mas na interface do portal do Meu INSS para o trabalhador, local que ele deve ter acesso ao PPP, ainda não está pronta. Por isso o adiamento é importante.
Além disso, também havia um pedido do Conselho Federal de Contabilidade, que acreditava que as pequenas e médias empresas ainda não estariam preparadas para esta transição efetiva no início de 2022. Assim, estender o prazo era necessário. Desta forma, tanto as empresas como o INSS terão este maior prazo para se organizarem, na transição do envio do PPP por meio eletrônico.
O que é o PPP?
O PPP foi criado em 2004 para determinar se o trabalhador – segurado do INSS tem direito a aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com menor tempo de contribuição. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, demonstra se o trabalhador exerceu atividades em condições especiais, ou seja, insalubres ou de periculosidade.
Sendo este documento essencial para que o assegurado do INSS faça o requerimento de aposentadoria especial. Desde 2004 ele é emitido de forma física por meio de formulários em papel e não era apresentado ao eSocial até 2021.
Além de comprovar a atividade especial, o PPP contém diversas informações sobre o histórico laboral do trabalhador, este documento também pode servir como prova de garantia de direitos trabalhistas e para obtenção de benefícios para a incapacidade.
Ou seja, a descrição das atividades pode ser importante para provar a incapacidade laboral de um necessitado de um benefício desta natureza.
Outras informações importantes sobre o PPP
Não sendo somente as empresas que trabalham com agentes nocivos que devem emitir o PPP, o empregador tem o dever de gerar este formulário e entregar ao trabalhador, sempre que solicitado, obrigatoriamente, seja durante a rescisão e também durante a jornada e contrato de trabalho.
Porém ele é a principal forma de comprovar o trabalho com a exposição a agentes nocivos. A apresentação do PPP para a comprovar a atividade especial se tornou obrigatória somente em 2004.
Antes disso, a comprovação era realizada por outros formulários diferentes, portanto desde esta data o PPP é o formulário correto.
No PPP deve ter todas as informações de dados administrativos, registros ambientais, e resultados de monitoração biológica durante todo o período do trabalhador naquela função.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, concedido somente para os trabalhadores que em suas atividades laborais foi exposto a agentes nocivos, de insalubridade ou periculosidade, que de alguma forma lhe trouxeram prejuízo à sua saúde.
Para que este benefício seja concedido é necessário a comprovação destas atividades expostas a agentes nocivos, como o formulário do PPP, que estará disponível de forma digital para o trabalhador no portal Meu INSS a partir de janeiro de 2023.
Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisará estar exposto a este agente nocivo por um certo tempo determinado a depender do agente. Que varia de 15, 20 ou 25 anos. Os períodos de trabalho com o mesmo agente nocivo podem ser somados.
Quanto maior o grau de exposição do assegurado do INSS a agentes nocivos, menor será o tempo trabalhado para ter direito à aposentadoria.
Informação Importante
O PPP eletrônico entrará em vigor a partir de janeiro de 2023. Assim toda empresa deverá ter o LTCAT, tal como alguma empresa de assessoria (como a Sanare) para enviar o layout S-2240 da empresa ao eSocial, fique atento e não deixe para última hora!
A Sanare é uma empresa que presta serviços de assessoria em Segurança e Saúde no Trabalho, preparada para atender as empresas nesta fase de implementação do envio dos eventos ao eSocial, entre outros serviços. Além disso, possui uma clínica de especialidades médicas e exames complementares. Acompanhe as dicas em nosso blog e siga nosso Facebook para maiores informações!