Dispensa do PGR e PCMSO

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A dispensa do PGR e PCMSO entrou em vigor após alterações em algumas normas regulamentadoras. Então, agora é possível elaborar uma autodeclaração que dispensa alguns empregadores de elaborarem os planos. Nesse artigo vamos explicar melhor cada uma dessas mudanças.

O que é PGR e PCMSO?

O PGR é a sigla que representa o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele visa, portanto, materializar o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais por meio de documentos físicos ou eletrônicos. 

Seu objetivo principal é oferecer uma melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores. Ele integra as determinações obrigatórias da Norma Regulamentadora 01, que estabelece as disposições gerais sobre questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Dois documentos principais devem compor o PGR:

  • Inventário de riscos ocupacionais;
  • Plano de ação.

O primeiro identifica quais os perigos e riscos que o trabalhador está exposto em determinada condição laboral. Assim, pode-se estabelecer medidas possíveis de prevenção de acidentes. 

Já o Plano de Ação retrata com mais detalhamento as medidas de prevenção que devem ser adotadas, de modo a reduzir e controlar os riscos ocupacionais. 

O PGR tem prazo de validade?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve acompanhar as atividades da empresa, de modo a cumprir aquilo que está previsto no Plano de Ação. Todas as mudanças de prevenção devem ser adotadas para prevenir os acidentes e minimizar os riscos ocupacionais. 

A avaliação do PGR, então, deve ser revista a cada dois anos, no máximo. No caso de organizações que possuam as certificações de SST, o prazo pode aumentar para até três anos. 

PCMSO

Essa sigla representa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Seu principal objetivo, então, é fomentar a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. Portanto, a sua criação e implementação deve ocorrer de forma obrigatória. 

De modo geral, o setor de Recursos Humanos das empresas é o responsável pela sua aplicação. Assim, é função do empregador providenciar todo o tipo de exames que sejam necessários para a execução das atividades laborais, como:

  • Admissionais;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissionais. 

O principal objetivo da realização desses exames é monitorar a saúde do trabalhador, de modo a controlar possíveis riscos e danos à sua segurança. Ele se atenta, principalmente, às doenças que possam estar diretamente relacionadas ao trabalho. 

O PGR e o PCMSO integram quais normas?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um item obrigatório da Norma Regulamentadora 01 que trata das questões de Saúde e Segurança do Trabalhador. Já o PCMSO integra a Norma Regulamentadora 07. 

Quais mudanças ocorreram recentemente em normas sobre segurança do trabalho?

Em março de 2020, foi publicada a portaria que alterou a NR 01, de modo a incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que contém o PGR. 

Ao mesmo tempo, ocorreu uma alteração significativa na NR 09. Então, essa norma passou estabelecer novos critérios para a avaliação e controle da exposição ocupacional relativa à alguns tipos de agentes: 

  • Biológicos;
  • Físicos;
  • Químicos.

Dessa maneira, a NR 09 deixou de prever a necessidade de elaboração do PPRA. Essa sigla identificava o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  e deveria ser feito por profissionais de medicina ocupacional e segurança do trabalho. Assim como o PCMSO, o PPRA era obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores com vínculo empregatício. 

Início da vigência

Em 2021, mais ou menos um ano depois, uma nova portaria prorrogou o início da vigência das NR 01 e NR 09 para Agosto do mesmo ano. Contudo, uma nova portaria editada em Julho, prorrogou novamente o início da vigência das normas para Janeiro de 2022. Portanto, elas entrarão em vigor de forma obrigatória a partir de 3 de Janeiro deste ano. 

Quais trabalhadores estão dispensados do PGR e PCMSO?

No caso do Programa de Gerenciamento de Riscos, o Microempreendedor Individual foi dispensado da sua elaboração. Em seu lugar, ele deve adotar as orientações das fichas sobre as medidas de prevenção. O link para acessá-las está disponível no site do governo federal. 

Já as categorias de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que apresentem risco 3 e 4 (com até 49 trabalhadores por estabelecimento) devem seguir outra instrução. Elas poderão optar por utilizar ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dessa forma, poderão estruturar seu PGR a partir do relatório fruto das ferramentas de avaliação e, então, elaborar o plano de ação.

No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porto de grau de risco 1 e 3, é necessário que os empregadores realizem um levantamento preliminar de perigos. Caso não sejam identificadas exposições dos trabalhadores a agentes biológicos, físicos e químicos em conformidade com a NR 09, os empregadores podem declarar isso em formato digital. Assim, ficam dispensados de elaborar o PGR. 

É importante pontuar, no entanto, que a dispensa da elaboração do PGR em alguns dos casos expostos não afasta as empresas das outras obrigações. Portanto, ela deve seguir as demais disposições da NR.

Dispensa do PCMSO

Tanto os Microempreendedores Individuais, quanto as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte de grau de risco 1 e 2 foram impactados com a mudança. Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.

Da mesma forma, a dispensa dessa obrigação não desobriga absolutamente a empresa de cumprir outras obrigações. Assim, a realização dos exames médicos necessários e do Atestado de Saúde Ocupacional seguem ativas, conforme a necessidade observada. 

Como fazer a autodeclaração sobre os riscos?

Uma das dificuldades encontradas pelos empregadores é justamente essa. Isso porque a Secretaria de Trabalho ainda está adequando o sistema onde a autodeclaração deverá ser feita. O mesmo vale para a ferramenta de avaliação de riscos.

Um ponto que precisa ficar claro é que a formulação da autodeclaração não substitui, necessariamente, o PGR e o PCMSO. Isso só vai ocorrer quando não houver identificação de exposição a riscos de ergonomia e aos agentes biológicos, físicos e químicos. 

É fundamental que os setores das empresas responsáveis pelo acompanhamento das questões relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador estejam atentas às mudanças. 

Como o prazo de vigência já iniciou, qualquer não cumprimento pode ser caracterizado como inadequação. É essencial, portanto, entender se a sua organização pode ser contemplada em uma das alterações sobre a dispensa do PGR e PCMSO. 

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