8 normas de segurança no trabalho

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O conhecimento das normas de segurança no trabalho é o que assegura que os colaboradores estejam seguros em seu ambiente de trabalho

O atendimento às normas de segurança no trabalho consiste em algo extremamente importante para a empresa por diferentes fatores. Primeiro porque garante que a mesma não será penalizada em eventuais ações de fiscalização de órgãos regulamentadores. Em segundo, porque assegura proteção aos trabalhadores que nela atuam.

Em outras palavras, o atendimento às normas de segurança no trabalho deve receber a devida atenção não apenas por uma questão de cumprimento de uma regra, ou da legislação. A ideia, na prática, é que se desenvolva uma cultura corporativa a qual se priorize ações voltadas à prevenção de acidentes bem como o aparecimento das doenças ocupacionais dentro da empresa.

Para que isso seja possível, é fundamental que os gestores da empresa tenham conhecimentos das normas relacionadas à segurança no trabalho. A partir do conhecimento é esperado que se criem programas voltados especialmente para o cumprimento de tais determinações com foco na construção de uma cultura corporativa focada na prevenção de acidentes e no desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Para começar, abaixo você conhece algumas normas de segurança no trabalho assim como caminhos para colocá-las em prática.

Não se preocupe, aqui você conhecerá a norma a partir de seu código igualmente, o que facilitará estudos futuros.

1º Conhecendo as normas: NR 7

A Norma Regulamentadora nº 7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consiste em uma das mais conhecidas. É por meio da NR 7 que as empresas realizam o processo de implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O programa garante e igualmente certifica as condições e a integridade física dos colaboradores.

Para que isso seja possível são realizados exames periódicos, bem como exames admissionais e demissionais.

O PCMSO, como é conhecido, para os trabalhadores empregados, auxilia a empresa a buscar por um ambiente de trabalho mais saudável. Do ponto de vista dos empregadores, o programa torna possível que os colaboradores obtenham mais satisfação e qualidade de vida no trabalho.

2º NR 1

É a NR 1 que determina que todas as normas regulamentadoras relacionadas à segurança e medicina no trabalho devem ser obrigatórias a todas as empresas, desde que mantenham funcionários contratados pela CLT.

Com os novos parâmetros da NR 1, foi criado o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), e já possui o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

Enquanto o PGR é um programa de segurança, o GRO é um conjunto de ações a ser seguidas na prevenção e no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

3º NR17: normas relativas à ergonomia no trabalho

A NR17 estabelece parâmetros importantes referentes às questões de ergonomia no trabalho dentro das empresas. Dessa forma regulamenta, por exemplo, o trabalho relativo ao transporte de cargas, assim como o mobiliário do escritório no qual o profissional atua, além de posições mais adequadas para a operação em máquinas.

Essa NR também estabelece parâmetros que devem ser seguidos para profissionais de serviços de teleatendimento ou teleoperadores. Isso porque estes profissionais podem ficar em posições que no longo prazo prejudicam a sua saúde.

4º Disposições Gerais da NR1

A NR1 estabelece as disposições gerais relativas às demais normas de trabalho. O texto apresenta que as NRs devem estar presentes em todas as diferentes empresas, salvaguardado claro normas específicas para determinados profissionais que não atuam na empresa. De qualquer maneira, é possível afirmar que as NRs devem ser aplicadas a todas as empresas bem como trabalhadores avulsos e entidades.

Ainda de acordo com o seu respectivo texto, estas organizações precisam conhecer os dispositivos das normas e aplicá-las em seu dia a dia profissional.

A principal informação quanto a NR1 é sobre a disponibilização da Ordem de Serviço que o empregador deve fornecer ao trabalhador assim que realiza a sua contratação e a cada nova função assumida.

5º NR 6

Muito se fala sobre os Equipamentos de Proteção Individual, os EPI ‘s. Tais dispositivos estão previstos na NR 6. Ou seja, o uso do equipamento é regulamentado pela referida norma, por meio dela se estabelece a obrigação das empresas quanto ao fornecimento do equipamento bem como o tipo do equipamento que precisa ser disponibilizado.

Os equipamentos precisam conter indicação de Certificado de Aprovação, ou CA. Esse documento é emitido pelos órgãos fiscalizadores e somente assim é possível atestar a eficiência dos equipamentos de proteção.

6º NR 8

Essa norma estabelece questões importantes no tocante às edificações. É por meio dela que se assegura que as empresas garantirão o máximo de conforto e também de segurança para os trabalhadores em seu respectivo ambiente de trabalho. Ou seja, é por meio da NR8 que se estabelece, por exemplo, questões relacionadas às intempéries, circulação de pessoas no espaço bem como salubridade das edificações.

Cabe igualmente a NR8 outras questões relacionadas às regulamentações. Há também informações sobre o processo de conservação da estrutura do local.

7º NR 23

Poucos trabalhadores têm conhecimento disso, mas também consiste em uma responsabilidade das empresas a adoção de políticas que visem a redução e/ou não ocorrência de incêndios. Para isso é fundamental seguir as determinações da NR de número 23.

A norma igualmente compete informações importantes sobre as saídas emergenciais e que não se mantenha portas fechadas, ou seja, por exemplo, fechada à chave durante o turno de trabalho. Isso evita que os trabalhadores não tenham fácil acesso a uma determinada área em caso de incêndios.

A NR 23 traz também informações referentes a instalação de alarmes assim como meios efetivos de evacuação e a disponibilização de equipamentos de combate e prevenção a incêndios.

8º NR2

A NR 2 traz seu texto voltado especialmente para a chamada: prévia inspeção. Qualquer local necessita que seja realizado uma inspeção de caráter técnico antes que suas atividades sejam efetivamente iniciadas, certo? Com as empresas isso não é diferente e as disposições referentes a essa inspeção constam na NR 2.

Ela traz informações precisas sobre os itens que serão considerados para a emissão da certificação quanto aprovação de suas instalações, ou CAI.

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