Todos os trabalhadores devem conhecer as normas de segurança no trabalho para sua própria proteção, esse conhecimento não precisa ser profundo, mas ter uma boa noção, a fim de entender como se proteger e quais as obrigações e deveres a serem cobrados da empresa contratante
No entanto, por parte da empresa e seus líderes responsáveis esse conhecimento é fundamental por muitas razões.
A principal razão para uma empresa estar atenta NR é para não deixar de cumprir algo e consequentemente ser penalizada, como, por exemplo, pagamento de multas. Isso pode acontecer porque existem órgãos competentes dedicados à função de fiscalizar, como veremos nos próximos tópicos, além disso, cuidar da segurança e saúde de seus colaboradores deve ser um princípio.
Uma empresa que zela pelos seus funcionários têm menos índices de afastamentos, atestados e rotatividade de pessoal, além do que funcionários mais saudáveis e com mais qualidade de vida trabalham e produzem melhor. Assim esta preocupação deveria ir além de normas regulamentadoras.
Mas de qualquer forma, as normas existem e abaixo você confere as 7 principais que explicam como a NR é regulamentada, os programas e comissões obrigatórios e os como é tratado assuntos delicados ao trabalhador, como insalubridades, perigos imediatos e riscos ergonômicos. Confira.
NR 1
NR 1 é que serve como base para as demais NR, é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possui as disposições gerais que regulamentam a saúde e segurança no trabalho.
Esta norma funciona como base para as demais, desta forma se eventualmente algum assunto relacionado à saúde e segurança no trabalho não houver uma regulamentação específica, recorre-se a NR 1.
Também explica que todas as empresas são obrigadas a cumprirem todas as normas, e não somente elas como também as entidades e os trabalhadores avulsos. Sendo estas organizações fiscalizadas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho.
Algo que deve ser levado a sério dispostos nas normas de segurança do trabalho é a disponibilização de uma Ordem de Serviço pelo empregador a todos os seus colaboradores. Este documento relata todas atividades a serem desempenhadas pelo funcionário, ele deve ser preenchido na contratação e nas alterações de funções.
Resumidamente a NR 1, deixa claro o básico necessário para manter a saúde e segurança do trabalho aos quais o empregador precisa se enquadrar.
NR 5
NR 5 foi criada para tratar dos assuntos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, estabelecendo os princípios de segurança no trabalho. Nela as condições de trabalho são padronizadas conforme a CIPA. Promovendo a maior segurança a todos os funcionários.
Esta Comissão deve ser criada com o intuito de fiscalizar e discutir melhores condições ao ambiente e segurança no trabalho, incluindo higiene, prevenção de doenças, evitando insalubridades, com a intenção de oferecer proteção aos colaboradores.
Também cabe a esta Comissão (CIPA) investigar acidentes e propor soluções. Anualmente deve ser realizada a SIPAT, Semana Interna de Prevenção a Acidentes no Trabalho, que alerta tanto funcionários como a empresa sobre medidas de segurança e riscos.
A CIPA tem representantes da empresa, dos funcionários e do Sindicato responsável, a fim de prevenir qualquer tipo de doença ou acidente no trabalho.
NR 6
O uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPI, é obrigatória pelos funcionários, quando necessário. Sendo a NR 6 que regulamenta este uso para proteger os colaboradores, assim as empresas devem fornecer os equipamentos que além de protegerem devem ser confortáveis.
O uso destes equipamentos previne tanto acidentes do trabalho, como doenças ocupacionais. Esta norma também regulamenta os artigos 166 e 167 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 7
Para garantir a saúde dos funcionários foi criada a NR 7, que determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, seja obrigatoriamente empregado por todas as empresas.
O PCMSO obriga as empresas a disponibilizarem exames médicos aos seus funcionários, são eles, admissional, demissional, periódicos, de retorno ao trabalho e alteração de função. Assim o Programa garante mais saúde ao ambiente de trabalho.
Um ambiente de trabalho mais saudável diminui, afastamentos por doenças, traz mais qualidade de vida ao trabalhador e mais produtividade para a empresa com funcionários com mais saúde.
NR 15
Algumas atividades podem expor o trabalhador a insalubridades e a NR 15, foi criada para proteger os profissionais. Assim determina os limites aceitáveis desta exposição, tal como pagamentos de adicionais pelo empregador ao funcionário.
São consideradas insalubridades, atividades de risco a saúde, segundo o Ministério do Trabalho elas podem ser:
Exposição a ruído contínuo e/ou intermitente, ruído de impacto, umidade em excesso, frio, calor, agentes químicos, agentes biológicos ou contaminantes, ar comprimido, radiação, poeira mineral e vibrações.
Adicionais por insalubridade também devem ser pagas ao trabalhador conforme o risco, em casos de grau máximo 40% do salário deve ser pago a mais, já em grau médio 20% do salário e em grau leve 10%.
Sendo o ideal eliminar a exposição ao risco do trabalhador e assim não precisar pagar os adicionais aos funcionários.
NR 16
Assim como existem as atividades insalubres, que oferecem riscos à saúde, também temos as perigosas, que oferecem riscos imediatos à vida. Desta forma a NR 16 visa proteger estes segundos trabalhadores.
Atividades perigosas consideradas pelo Ministério do Trabalho previstas e regulamentadas pela NR 16 são, com explosivos, com inflamáveis, com substâncias radioativas, com energia elétrica e com motocicletas.
Aos trabalhadores expostos a estas atividades perigosas, o empregador deve pagar a mais ao funcionário um adicional de periculosidade de 30% do salário.
NR 17
NR 17 regulamenta a ergonomia no trabalho, que seriam os riscos à saúde devido à posição ou repetição dos movimentos, por exemplo. Característica psicofisiológica, assim são criados parâmetros para evitar doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo a norma, o empregador precisa realizar uma análise ergonômica do trabalho, AET, a fim de descobrir os riscos a esta exposição do funcionário na atividade, bem como oferecer melhores condições.
Entre os exemplos de riscos ergonômicos estão: turnos inteiros na posição em pé, esforços repetitivos, LER, e levantamentos de carga.
Para complementar a NR 17, existem também 2 anexos, um referente atendentes de check out e outro ao teleatendimento.
Além desta 7 NR, existem outras e todas com a finalidade de proteger o trabalhador de riscos de todos os tipos, como a vida, saúde e qualidade de vida, podendo oferecer o máximo de conforto e segurança no trabalho dentro do possível.
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