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O que é o eSocial?

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Confira aqui um breve resumo do que está acontecendo com as mudanças anunciadas no eSocial e em que pé estão as demandas de saúde e segurança do trabalho 

O objetivo deste artigo é compreender as mudanças que estão ocorrendo no eSocial, através das explicações de Orion Oliveira, pois foi publicado diversas normativas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e se faz necessário entender esse momento, para todos estarem preparados para essa mudança.

O eSocial é um projeto que está sendo implantado em quatro fases para grupos de empresas, que foram divididas. Explicando diretamente a quarta fase, que foi a última, é chamada de fase de SST e tem como objetivo abreviar o cenário de produção de documentos em papel, para a produção de documentos eletrônicos. 

Essa fase é desafiante para o setor de saúde e segurança no trabalho, por essa razão foi necessário o amadurecimento do eSocial, para que pudesse ingressar de uma maneira mais tranquila. 

O atual momento é um complemento a tudo que é informado no eSocial, que gera reflexos em outros eventos realizados pela Previdência e Trabalho e pela Receita Federal do Brasil. 

Não seria possível a Previdência e a Receita realizarem essas mudanças sozinhos, é preciso que ambas estejam em um cronograma conjunto com a portaria nº 71, publicada em junho de 2021.

Portanto, desde 13 de outubro de 2021, o envio dos eventos de segurança e saúde no trabalho é obrigatório para as empresas do grupo um e desde janeiro de 2022, para as empresas do grupo dois e três, ou seja, todas as empresas de iniciativa privada do país. 

O único grupo que ainda não está sendo obrigado a cumprir com essa portaria, são os órgãos públicos, que iniciarão somente no dia 11 de julho de 2022.

O que significa cumprir com essas obrigações?

Veja algumas informações abaixo, sobre as obrigações que envolvem o eSocial e a Cat:

  • Obrigatoriedade no envio de informações para o eSocial;
  • É necessário realizar o envio, mas não substituir as obrigações. Somente depois de um período de tempo, que a portaria específica já tiver saído;
  • Envio da Cat somente pelo evento S2210 e não pelo antigo Cat L, normatizado pela portaria nº4334 de 15 de abril de 2021.

Entende-se, então, que a emissão da Cat chega, obrigatoriamente, pelo eSocial na Previdência Social. Já os eventos da SST, estão sendo substituídos aos poucos, da forma antiga para a nova do eSocial.

Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, houve uma diferenciação no fim do ano passado. A regulamentação do PPP eletrônico pela portaria nº313  estava sendo seguida, até que em 27 de dezembro de 2021, o Diário Oficial publicou a portaria nº1010 no Ministério do Trabalho e Previdência, que diz que a implantação do PPP eletrônico foi adiada para todos os grupos até janeiro de 2023.

No dia 1º de janeiro de 2023, iniciará o PPP eletrônico e o adiamento teve a justificativa, por conta de pedidos de acréscimo de prazo para as empresas se adaptarem a essa nova forma de cumprimento da obrigação ou pedidos do CFC, Sebrae e outros atores.

O eSocial se pauta por uma implantação cautelosa, já que é um projeto muito grande, que não pode conter erros. Então, todo o cuidado na transferência dos dados e obrigações se faz necessário. Portanto, o PPP, em 2022, continuará em documento de papel para ser entregue à Previdência e feita a análise. Deixando claro, que nada do que foi enviado para o eSocial nos eventos 22 e 2240, vai ser utilizado para concessão de aposentadoria especial.

Mas e os eventos 2220 e 2240 foram adiados?

Com base no que foi falado no início deste artigo, é necessário seguir o cronograma do eSocial, mesmo que ainda não seja obrigatório a sua substituição. Então, os eventos de SST continuam obrigatórios de serem informados e somente a substituição do papel para o eletrônico foi adiada pela Previdência e Trabalho.

Houve muitos questionamentos a respeito, já que não estava ocorrendo a substituição do PPP em papel, pelo eletrônico, e se realmente era necessário o envio das informações dos trabalhos não expostos a agentes nocivos já neste momento ou se isso só seria obrigatório em 2023. Isso porque a informação dos trabalhadores não expostas a agentes nocivos só é exigida a partir da implantação do PPP eletrônico. 

Mas como descrito no FAC: “Respostas e perguntas frequentes” feitas pela Receita e Previdência e Trabalho, no item 8.16, do site eSocial fica claro, que no ano de 2022, pela Receita, é obrigatório enviar o evento 22, 202240 para os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Portanto, deve-se enviar todas as informações. 

E ainda, a normativa 971 da Receita Federal do Brasil, diz que essas informações podem ser usadas para fins de fiscalização, estendendo-se para o eSocial como um todo.

Já pela Previdência e Trabalho, não haverá autuação caso as informações não sejam enviadas no ano de 2022. Dando uma divergência entre o que a Receita espera e o que o Ministério da Previdência e Trabalho coloca. Portanto, cumprir essa demanda traz muito trabalho, mas se ela for realizada aos poucos em 2022, quando chegar a obrigatoriedade de ser tudo eletrônico, o trabalho já estará otimizado e não haverá questões com nenhuma das partes.

Conclusão

Resumindo todas as informações detalhadas neste artigo:

  • O cronograma da obrigatoriedade dos eventos no eSocial, segue a portaria nº71;
  • Dependendo do grupo, no mês de outubro, janeiro de 2021 e julho de 2022, a Cat é substituída, tendo a obrigatoriedade dos eventos de SST;
  • O PPP eletrônico só será substituído em 2023. E no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, não haverá autuação para quem não enviar os dados 20, 202240. Mas já com a Receita Federal do Brasil, existe a previsão da normativa nº971, que obriga o envio das informações aos trabalhadores expostos, sendo uma medida de precaução.

Este é um breve resumo do que está acontecendo em relação a saúde e segurança do trabalho no eSocial, para que todos entendam e estejam nivelados com as portarias e obrigações.

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