Deficiência é todo impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que toda pessoa, sem considerar a sua condição, tem direito ao trabalho, à livre escolha do mesmo, a condições equitativas e à proteção contra o desemprego.
A lei de cotas nº 8213/1991 obriga empresas que possuem a partir de 100 colaboradores a contratarem profissionais com deficiência conforme percentual específico. Para o enquadramento precisará do laudo PCD, sendo ideal a elaboração deste pelo médico do trabalho, por ser o profissional qualificado para atestar a deficiência segundo as definições do Decreto nº 3.298/99 e modificações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. E dependendo do caso poderá ser necessário um parecer de especialista diverso emitido a menos de um ano.
Além disso, é crucial que o setor de recrutamento e seleção das empresas tenha conhecimento sobre a importância do laudo PCD e os tipos de deficiência que podem ser atestados por esse documento. Dessa maneira, o processo de contratação e a adaptação do colaborador ao local de trabalho serão mais eficientes.
A admissão de pessoas com deficiência (PCD) é um sinal de valorização e comprometimento social. É por isso que as marcas empregadoras que levantam a bandeira da diversidade e inclusão são mais respeitadas no mundo corporativo. Porém, a contratação de PCD não depende apenas da cultura empresarial, na realidade, é uma obrigatoriedade judicial. Logo, as empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a altas multas e intervenções do Ministério Público do Trabalho.