Atualização do eSocial nova versão s-1.1

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Em Janeiro de 2022, várias normas reguladoras sobre a Segurança e Saúde do Trabalho sofreram algumas alterações. O objetivo principal foi uma simplificação dos processos, de modo a prevenção de acidentes e a minimização dos riscos ao trabalhador sejam uma prioridade constante. 

Uma das principais mudanças ocorreu na NR 17, que fala sobre o cumprimento das análises de ergonomia. Agora, existe mais uma etapa de avaliação, que se desmembra, então, para ser abordado pela AEP e AET. 

O que são as siglas AEP e AET?

AEP significa Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que AET corresponde a Análise Ergonômica do Trabalho. No caso, a norma regulamentadora 17 abriga ambas as prescrições. As alterações recentes que ocorreram na NR 17 instituíram a AEP, que se tornou obrigatória para todos os tipos de empresas. 

Como vai funcionar a AEP?

Ela deve ser entendida como uma etapa que integra o processo de avaliação das condições de trabalho. Assim, ela está associada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seus programas correlatos. 

A principal função da AEP é avaliar quais os riscos ergonômicos associados a cada função. Dessa forma, é possível identificar todos os riscos possíveis ao qual o trabalhador se submete conforme as exigências do seu trabalho. 

Com a instauração da AEP, a empresa pode selecionar o modelo de identificação do conjunto de riscos que estão previstos na NR 17. Contudo, qualquer item que seja avaliado como problemático ou de risco iminente deve ser classificado como ponto de resolução urgente. 

Como vai funcionar a AET?

Um profissional qualificado para avaliar de forma técnica a área de ergonomia da empresa deve emitir o parecer. Seu principal objetivo, portanto, é adaptar as condições laborais dos colaboradores de modo que estejam dentro do que a lei exige. 

A formulação da análise deve levar em conta o ambiente e as funções desempenhadas pelos trabalhadores. Então, a partir dessa observação, deve formular condições que ofereçam uma melhor garantia de segurança e conforto para o desempenho das atividades. 

A AET, então, é uma espécie de avaliação mais aprofundada das condições negativas detectadas pela AEP. O principal objetivo da investigação aqui é referente à ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, e de que forma essas situações podem estar relacionadas. 

Existem diferenças entre AEP e AET?

Antes das alterações na NR 17, todas as análises do ambiente de trabalho eram feitas pela AET. Por isso, com a instituição da AEP de forma obrigatória para todos os tipos de empresas, a Análise Ergonômica do Trabalho se tornou mais específica.

É por essa razão que a sua exigência se voltou mais para casos de exceção ou de grande especificidade. Contudo, é fundamental que profissionais qualificados em segurança do trabalho, com experiência comprovada na função, sejam os responsáveis pela emissão das análises. 

Quais foram as principais mudanças efetivas?

A desobrigação do cumprimento da AET para qualquer situação laboral desburocratizou os processos. Portanto, ela eliminou a produção de documentação excessiva ao simplificar as exigências. Isso também torna mais fácil o cumprimento e fiscalização das normas. 

O que é o eSocial?

É uma plataforma eletrônica instituída por meio de decreto no ano de 2014. Assim, esse sistema possibilita aos empregadores comunicar ao governo de maneira unificada todas as informações necessárias relativas aos seus trabalhadores. Além das questões trabalhistas e previdenciárias, ele deve incluir também os registros sobre acidentes de trabalho. 

A transmissão eletrônica é um meio de simplificar a prestação de contas dos empregadores, no sentido de reduzir a burocracia e a produção de documentos físicos. Sem contar que a unificação também otimiza o tempo que antes era empregado para o preenchimento de formulários e declarações específicas para cada item. 

Desde a sua implantação, o eSocial visa racionalizar a garantia dos direitos dos trabalhadores. Isso porque o sistema reduziu a quantidade de informações redundantes, tornando possível um aprimoramento da qualidade na obtenção dos dados. 

Quais os sistemas de informação foram integrados no eSocial empresas?

Ao todo, 15 obrigações trabalhistas e previdenciárias as quais os empregadores devem comunicar ao Governo Federal. Dentre essas, uma é relativa ao tema da Saúde e Segurança do Trabalhador: o CAT. A sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho.

Existe alguma penalidade para descumprimento dos quesitos?

As obrigações perante as leis são as mesmas. Só o que mudou foi o modo de transmissão das informações. Portanto, o descumprimento dessas obrigações implica as mesmas penalidades que no formato anterior. 

Mudanças na versão do eSocial sobre SST

Conforme portaria conjunta publicada no início de Outubro de 2022, a versão do eSocial S-1.0 foi atualizada para a versão S-1.1. Assim, a nova versão inclui, e também exclui, novos campos relativos aos tópicos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 

Quais foram as principais inclusões?

Nos tópicos S-2210 foram criados dois novos campos e alteradas outras descrições. Já no campo S-2240 foram incluídas regras sobre ambiente de trabalho e período de exposição ao risco. Portanto, são relativas à área de ergonomia, abordada na AEP e AET. 

Sobre evento S-2210

Se tornaram mais específicos os campos para tratar das condições de ocorrência do acidente de trabalho, como a data do último dia de trabalho. Também se tornou obrigatória a inclusão do detalhamento sobre o afastamento ou não das funções.

Os modos de descrição e validação do campo para relatar acidente ou doença ocupacional também foram alterados. Agora, o número de inscrição informado deve pertencer ao contratante dos serviços no qual houve a circunstância do acidente ou doença. 

Sobre evento S-2240

Se tornou obrigatória, conforme mencionamos, informar o período ao qual o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos (sejam biológicos, físicos ou químicos). No entanto, não será possível constar dois eventos S-2240 que façam alusão a datas ou períodos que sejam coincidentes. 

Foram incluídos também novos campos nesta aba para tornar as informações ainda mais detalhadas. Nesse quesito, alguns destaques são a inclusão da descrição do agente nocivo em no máximo 100 caracteres. Outro é a exclusão do campo que antes era utilizado para descrever o Equipamento de Proteção Individual. 

A nova versão do S-1.1 já está em vigor?

Apesar de a mudança já ser oficial, o sistema ainda não está em vigor. No momento, ele se encontra em fase de implantação. A previsão é que a plataforma esteja completamente ajustada até o fim do mês de Janeiro de 2023.

Manter as prescrições da NR 17 como a AEP e AET em dia, portanto, podem ser de grande ajuda no preenchimento das novas informações do eSocial 1.1. Isso porque os itens que foram incluídos são relativos à algumas condições exploradas pelas avaliações previstas na norma. 

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