PGR: O que é e prazo de implantação

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Implantação do PGR prevê proteger o trabalhador e deve estar integrado a legislação trabalhista

O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O GRO consiste em um escopo importante que traça todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e deve constituir o PGR.

O PGR ao ser instituído tem como objetivo traçar um plano de ação que tem como premissa reduzir os riscos identificados através do inventário de riscos traçado anteriormente com o GRO.

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve estar plenamente integrado às determinações legais quanto à segurança e a promoção da saúde no ambiente de trabalho. Em outras palavras deve estar em consonância com a legislação trabalhista.

PGR: O que é?

Por definição o PGR consiste no Programa de Gerenciamento de Riscos. Na prática consiste em um plano de ações que devem ter a adoção feita pela empresa para diminuir os riscos ocupacionais previamente identificados.

Em janeiro de 2022 passa a ter validade as alterações realizadas na Norma Regulamentadora de número um. A NR-1 determina a implementação do PGR no estabelecimento de maneira obrigatória. Com a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos a empresa substitui o anterior Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, que passa a não ter mais validade em todo âmbito nacional.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser por força de vigência da NR-1 substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR passa a ser uma obrigatoriedade para a unidade operacional com a portaria

Objetivos

O principal objetivo do programa ao ser instituído é prevenir e com isso evitar possíveis riscos que possam comprometer a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores em decorrência do trabalho. Mais do que unicamente o trabalhador, o programa também contempla a prevenção de acidentes que podem eventualmente causar danos à propriedade privada e também ao meio ambiente.

O PGR consiste em um programa que visa evitar acidentes, utilizando-se de técnicas eficazes para reduzir a sua incidência.

A partir do plano de ação traçado é possível com ele avaliar se as ações adotadas para minimizar os riscos ocupacionais estão sendo ou não efetivos. Em caso de eficiência baixa quanto a aplicabilidade das ações traçadas, é preciso ajustar o programa.

O PGR vale para quais atividades?

Ao contrário de possíveis normas que se restringem a determinadas atividades, o PGR se direciona para todas as atividades e igualmente para todos os ambientes de trabalho da empresa, assegurando dessa maneira todos os trabalhadores.

Vale reforçar, todavia, que o PGR não deve ser utilizado como parâmetro para a determinação de atividades insalubres, quando for o caso.

Estrutura

O PRG tem em sua estrutura dois componentes importantes. São eles o inventário de risco e igualmente o plano de ação.

O inventário de risco tem como premissa a identificação dos riscos e perigos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos. Deve trazer algumas informações, dentre elas a descrição de perigo e possíveis lesões ou eventuais agravamentos a saúde dos trabalhadores e a circunstância com que tais eventos podem ocorrer.

O inventário também deve trazer informações relativas ao monitoramento de exposição a agentes sejam eles físicos, químicos, biológicos. Assim como resultados da alteração na ergonomia do trabalho.

A partir do inventário é possível traçar o plano de ações. O inventário deve trazer informações sobre os critérios adotados para a identificação de riscos e perigos ocupacionais.

O plano de ação como o nome sugere traz as medidas que devem ser tomadas para diminuir ou eliminar os riscos, ou perigos ocupacionais identificados no inventário.

Com o plano em mãos e com base nos resultados a serem alcançados, é possível avaliar os resultados obtidos e a sua eficácia.

Dispensa do PGR

De acordo com as novas regras previstas pela Norma Regulamentadora de número um o Microempreendedor está, segundo alteração do Governo Federal, isento de implementar o PGR. Todavia, a empresa que contrata o microempreendedor não está isenta de realizar a implementação do seu PGR. E deve nesse sentido incluir o MEI nas políticas de prevenção e ações voltadas à proteção do empreendedor.

Para tanto é necessário que o microempreendedor atue no ambiente da empresa. Ou seja, o MEI está isento de implementação do PGR, mas a empresa que o contratar deve realizar.

MEI está isento somente do grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, dessa forma ficarão dispensados de elaborar o PGR e PCMSO (sendo esse último isento do risco ergonômico). O MEI que tiver risco (por exemplo pintor, pedreiro, eletricista,) é obrigado a ter PGR, PCMSO e LTCAT(item 1.8.4 da NR1)

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