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Para que sua empresa esteja adequada as mudanças da nova NR-01 e eSocial, é necessário que você conheça o que é GRO/PGR e adquira os documentos e programas que compõe essa nova norma, para sua empresa.

Essa exigencia passará a vigorar a partir de 03/01/21 (Portaria nº 8.873) e a multa para a não adequação da empresa dentro desse prazo irá variar de acordo com o número de funcionários do local (Anexo I da NR-28).

A principal característica da nova NR-1 será melhorar as condições de implementação dos programas de saúde e segurança, tirando o plano de ação da gaveta e o colocando em prática com objetivo de criar um novo método mais eficaz para gerenciar os riscos da sua empresa e consequentemente prevenir os acidentes de trabalho. Ainda tem a função de gerar as informações que serão utilizadas no eSocial - o portal do governo que coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, passível de multa tambem para quem não cumprir.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ), cuja responsabilidade de implementação é do representante legal da empresa, engloba todos os programas de segurança utilizados dentro da empresa como: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) LTCAT (Laudo Tecnico das condições de Ambiente de Trabalho ), preparação de respostas à emergências, análise de acidentes do trabalho, CIPA, critérios ergonômicos da NR-17, medidas de prevenção, entre outros.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) será o substituto do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que será extinto. Como o próprio nome já sugere, ele é um programa que deverá ser adotado por todas as empresas com intuito de gerenciar os riscos existentes, sendo que seus itens devem ser claramente definidos e documentados, aplicando-se a todas as atividades que são desenvolvidas no empreendimento.

Alem do PGR, continua obrigatório o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que também passou por adequações em sua nova NR7 e será exigido a partir de 10/01/21 no início da obrigatoriedade do eSocial, especificamente os envios das informações das empresas do grupo 2 e 3.

Sua empresa já possui assessoria completa para cumprir com essas exigencias? Para saber mais sobre a assessoria GRO-PGR e eSocial, solicite um orçamento abaixo.

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