Exames Toxicológicos – CLT
Hoje todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) das categorias C, D e E.
Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho – Mtb), os dados do exame toxicológico deverão ser informados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no CAGED com uma das CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) referidas na Portaria 116 do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
O exame pode ser feito com vários tipos de materiais biológicos, como sangue, urina, saliva, cabelo ou pelos, sendo estes dois últimos os mais utilizados.
Veja a lista com os cargos
- 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
- 782320 – Condutor de ambulância;
- 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
- 782410 – Motorista de ônibus urbano;
- 782415– Motorista de trólebus;
- 82505– Caminhoneiros autônomos (rotas regionais e internacionais);
- 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
- 782515– Motorista operacional de guincho.
Informações sobre os exames
- Sangue: permite a detecção do consumo de drogas nas últimas 24 horas;
- Urina: detecção do consumo de substâncias tóxicas nos últimos 10 dias;
- Suor: identifica se houve uso de drogas no último mês;
- Cabelo: permite a identificação do consumo de drogas nos últimos 90 dias;
- Pelos: detecta o uso de drogas nos últimos 6 meses.
