Saiba o que é PGR e DIR

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Neste ano de 2022, muitas novidades chegaram para inovar e modernizar o setor de segurança no trabalho, entre as novidades a DIR, que surgiu para algumas empresas que não precisarão elaborar o PGR, uma parte da implementação da GRO que também é uma mudança recente.

Algumas dúvidas surgiram para algumas empresas, e neste artigo você irá entender como funcionam estes documentos ou programas de segurança no trabalho.

O que é PGR?

Para entender o que é o PGR é preciso saber o que é GRO. Com a nova NR1 que entrou em vigor em janeiro de 2022, que teve o nome atualizado para Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, pois estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, GRO, e também regulamenta aspectos para todas as outras NRs. 

O GRO é basicamente o gerenciamento de riscos dentro de uma empresa, em que estes riscos são identificados, avaliados e controlados, trata-se de um novo parâmetro da NR1, que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas. 

Este gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um programa de gerenciamento de riscos, o PGR. A criação deste programa fica é responsabilidade da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor, ou atividade.

Como funciona o PGR?

O PGR deve conter no mínimo os seguintes documentos: inventário de riscos, e plano de ação. O programa tem por principal objetivo, prevenir que acidentes ambientais ocorram, e possam comprometer a vida e saúde de colaboradores, e também a propriedade privada ou ambiental. 

Resumindo  o PGR, além do gerenciamento, ele visa utilizar técnicas eficazes para impedir que ocorra um acidente. Conforme estabelecido pelo NR1, O GRO define que o empregador é o principal responsável pela implementação do PGR.

Nem todas as empresas precisarão implementar o PGR, como será falado nos tópicos seguintes, entretanto para eles será necessário emitir uma declaração a DIR, assunto do tópico a seguir.

O não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho, acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente conforme trata a NR1.

O que é a DIR?

A DIR trata-se de uma declaração para o governo informando que aquela empresa não possui riscos aos seus colaboradores, portanto, não precisa elaborar uma PGR. Contudo, para saber se a empresa se enquadra nos quesitos e descobrir se pode emitir esta declaração ou se precisará elaborar uma PGR, será necessário fazer um levantamento preliminar de perigos.

No levantamento preliminar de perigos será possível identificar se existe risco, físico, químico ou biológico. Havendo um destes riscos será necessária a elaboração da PGR, não cabendo a DIR nestes casos.

No entanto, se neste levantamento preliminar de perigos não for identificado riscos de grau 3 e 4, físicos, químicos e biológicos conforme está previsto na NR1, esta instituição pode emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos, a DIR. 

Riscos de graus 1 e 2

Riscos ergonômicos e riscos de acidentes são considerados de grau 1 e 2 e  não necessitam da elaboração da PGR, ou seja, mesmo que haja tais perigos, mas não havendo os riscos físicos, químicos e biológicos é possível a emissão da DIR. 

Esta declaração é realizada de forma digital. Você saberá mais sobre isso nos tópicos mais a frente.

Quais as empresas poderão elaborar a DIR?

É importante saber que existem 4 tipos de graus de risco considerados na segurança no trabalho. Assim a emissão da DIR só é permitido para empresas com graus 1 e 2, caso existam graus 3 ou 4 não poderá ser emitida a declaração

Quanto ao tipo de empresa, a DIR pode ser elaborada por Microempresas, ME, e empresas de pequeno porte, EPP, desde que não se encaixem no porte de empresa que precise constituir o SESMT.

Ou seja, obedecendo a todos estes critérios fixados nos parágrafos acima, a empresa pode emitir a DIR de forma digital ao governo informando não haver riscos aos colaboradores, ficando assim dispensados de elaborar a PGR, segundo a NR 9.

Lembrando que a PGR é um programa que deve ser mantido continuamente atualizado, ou seja, sempre que há uma novidade na área de segurança do trabalho, ele deverá ser atualizado e não anualmente como os programas antigos.

Como ficam os MEIs?

A empresa microempreendedor individual, MEI, são dispensadas da elaboração da PGR segundo a NR1, item 1.8.1 o que em tese não se aplicaria a DIR, mas ela pode ser usada somente para a empresa deste porte para dispensar a PCMSO, ou seja, aqueles exames periódicos obrigatórios.

No entanto, esta dispensa só é possível para as empresas MEIs, que não ofereçam riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Já em nenhum outro caso existe a dispensa do PCMSO, conforme NR 17. Pois afinal de contas o MEI muitas vezes se trata apenas de uma maneira de formalizar o trabalhador autônomo, com no máximo um funcionário, diferente de outros tipos de empresas.

Quem poderá elaborar a DIR?

Poderá elaborar a DIR o representante legal da empresa, o próprio MEI, ou o responsável legal pelo certificado digital. Entretanto, isto não pode ser realizado de qualquer forma e como já falado neste artigo, antes é preciso fazer um levantamento preliminar de perigos.

Assim será necessário o suporte de um profissional de SST. Até porque nesta avaliação é preciso fazer uma análise completa incluindo todos os colaboradores que exercem algum tipo de atividade para a empresa. Mesmo não sendo CLT, como, por exemplo, o MEI que é dispensado da elaboração da PGR, entretanto a empresa contratante deste profissional não fica dispensada  e somente se não houver riscos para todos poderá emitir a DIR.

Como é preenchida a DIR?

A DIR é preenchida em 3 etapas, na primeira etapa são informados os dados da empresa, na segunda é realizada a identificação de perigos. E por fim é emitida a declaração. Este processo é realizado no site pgr.trabalho.gov.br. E para isso é necessário ter um certificado digital, código de acesso ou login e senha.

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