Exames Ocupacionais Quais são e qual a importância

Exames Ocupacionais: Quais são e qual a importância

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Exames que garantem a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, são um direito aos funcionários e um dever das empresas.

Aprovadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras – NR’s foram criadas para firmar exigências que devem ser implementadas por parte das empresas, para garantir segurança e saúde aos seus funcionários, empregados sob o regime da CLT. Precisamente, é a NR de número 7 que transcreve a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, visando a criação de medidas que previnam e identifiquem riscos e disfunções ocupacionais passíveis de ocorrer no ambiente de trabalho.

Apesar de nem todos os exames complementares propostos serem obrigatórios por lei às instituições, é fundamental que avaliações médicas sejam realizadas nos considerados momentos-chaves da relação trabalhista. Estes exames são aplicados previamente quando o colaborador for contratado na empresa, assim como antes de ser desligado de seus serviços. Além disso, também podem ser realizados exames durante o período de atividade do funcionário, para mudança de função e ao retornar de licença por afastamento.

O que são os exames ocupacionais e qual sua importância?

Assim como foi pontuado, por concepção, os exames ocupacionais são definidos como exames médicos que são realizados para avaliar o quadro clínico da saúde dos colaboradores de uma empresa, com a finalidade trabalhista.

A partir desses testes é possível ter conhecimento e determinar o histórico clínico do profissional. No geral, é feita uma anamnese médica, na qual o médico faz perguntas para identificar possíveis sintomas que podem existir. Em seguida, são aferidos os sinais vitais e também podem ser coletados dados antropométricos e realizados exames de imagem e/ou laboratoriais. Com o resultado, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional pelo médico responsável.

Além funcionários, as empresas também possuem seus benefícios ao realizar os exames ocupacionais. Ao cumprir com a legislação, o empregador terá certeza se esse funcionário estará apto a desenvolver aquela função e caso não esteja a empresa se resguarda de uma contratação errada. A empresa que se preocupa em cumprir com o PCMSO garante colaboradores saudáveis o que aumentará a produtividade.

Exame Admissional

O Exame Admissional é um dos exames obrigatórios em todas as empresas que contém um quadro de funcionários. Ele é aplicado com a finalidade de verificar e garantir a aptidão do profissional à nova função, de acordo com os riscos que podem ocorrer ao longo do dia a dia no trabalho.

Realizado anteriormente ao novo funcionário ser efetivado na empresa, o exame admissional precisa ser feito em um período de até 15 dias antes do primeiro dia de trabalho. 

Além da avaliação dos batimentos cardíacos, da pressão e da medição da altura e do peso do profissional, também podem ser aplicados exames auditivos, de visão, ou quaisquer outros específicos, de acordo com o cargo que será exercido. O importante é sempre averiguar e confirmar a existência de alguma condição na saúde do novo empregado, tal qual possa ser agravada no decorrer do tempo de serviço e/ ou seja capaz de interferir no desenvolvimento da função.

Exame Demissional

Assim como o admissional, o Exame Demissional é obrigatório quando ocorre o encerramento de contrato do funcionário e desligamento das suas atividades e funções da empresa. Contudo, há ainda algumas ressalvas em circunstâncias nas quais este exame pode ser substituído por outro exame ocupacional, de acordo com o grau de risco da empresa e o período de tempo desde o último teste do profissional.

No caso de empresas com CNAE enquadrado com grau de risco 01 ou 02, os exames são válidos tendo sido realizados em até 135 dias, já as instituições com CNAE compreendido em grau de risco 03 ou 04, os exames ocupacionais podem substituir o demissional se aplicado nos 90 dias anteriores à demissão. Dessa forma, é passível de recolocação os exames que se encaixam às exigências anteriores, sendo eles periódicos, de retorno do trabalho, admissional ou de mudança de função.

Exames Periódicos

Os Exames Periódicos se tratam daqueles feitos por um médico responsável pelos exames ocupacionais da empresa, no período em que o empregado está atuando na mesma. Este exame é realizado com a função de monitorar possíveis alterações do quadro de saúde do profissional, em consequência do ambiente e/ou sua rotina de trabalho. Há casos em que esses testes devem ser feitos com maior recorrência, tendo em vista a idade e os riscos em que se está exposto, relacionados à sua função.

Exame de Retorno ao Trabalho

Os Exames de Retorno de Trabalho são aplicados no primeiro dia de regressão, com o propósito de assegurar a aptidão do funcionário retornar à sua função, após um período de afastamento superior a 30 dias consecutivos. Geralmente as causas desta licença são por doença, acidentes (sendo eles ocupacionais ou não), ou até mesmo parto.

Exame de Mudança de Função

Os Exames de Mudança de Função são empregados apenas em situações nas quais a nova função possa expor o funcionário a novos riscos, distintos aos apresentados anteriormente. Neste caso, é necessário verificar a aptidão do trabalhador a sua nova função.

Sanare

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