No início deste ano, diversas normas relativas à segurança do trabalho sofreram atualizações. O principal objetivo destas mudanças foi, principalmente, simplificar e desburocratizar as normas. A sua harmonização visa, portanto, uma melhora na proteção ao trabalhador.
As Regras contidas na NR 17, por exemplo, passaram por grandes atualizações. Então, as questões relativas ao cumprimento obrigatório das análises de ergonomia dos locais laborais sofreram mudanças.
De modo geral, podemos dizer que a principal delas foi a instauração de uma fase a mais de avaliação. Assim, esse tema será abordado agora pela AEP e AET.
Dessa forma, as avaliações dos locais de trabalho serão feitas pela AEP ao invés da AET. Esse tópico vai se restringir, então, há algumas hipóteses que estão previstas dentro da norma.
O que define a AEP e AET?
A AEP é a sigla para Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que a AET significa Análise Ergonômica do Trabalho. É a Norma Regulamentadora 17 que ressalta a importância das duas prescrições.
As mudanças na NR 17 instituíram a AEP, que se tornou então uma obrigação para todos os tipos de empresas. Importante pontuar que, esta abrangência no tocante às empresas é relativa também a todos os tipos de riscos e tamanho do quadro de colaboradores.
Como funciona a AEP?
Ela está diretamente associada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (chamado GRO) e aos seus demais programas relacionados. Assim, deve ser lida como parte integrante do processo de avaliação das condições de trabalho.
A AEP pretende avaliar quais são os riscos de ergonomia associados a cada função. Além disso, identificar os possíveis riscos de acordo com as exigências de cada trabalho.
Dentro desses parâmetros, a identificação dos problemas pontuais na ergonomia vem junto de um interesse de trabalhá-la sob demanda. Então, um dos objetivos claros é realizar a classificação dos riscos e também a redução de custos com essas operações.
Com a AEP, cada empresa seleciona o seu modo de identificação do conjunto de riscos previstos na NR 17. No entanto, os itens mais problemáticos identificados devem ser avaliados sob o caráter de urgência.
A apresentação dos dados técnicos deve, então, ser sustentada por uma metodologia específica. Dessa forma, o avaliador pode seguir as normas técnicas em busca de garantir eficácia nas ações relativas à ergonomia.
Como funciona a AET?
Sua emissão deve ser realizada por um especialista qualificado para cumprir funções técnicas na área de ergonomia. Ela deve ter como objetivo adaptar as condições de trabalho dos funcionários de modo à adequação nas regras.
Por isso, sua análise deve abranger todo o ambiente, assim como as funções de cada trabalhador. Então, pode garantir condições de segurança, conforto e desempenho para que todos possam desempenhar bem suas funções dentro do trabalho.
No caso de situações mais específicas, a AET deve evidenciar quais os riscos e erros não solucionados que prejudicam a operação do trabalho. Seu principal objetivo nessas circunstâncias é evitar a sobrecarga dos colaboradores.
Nesse contexto, a AET se torna um aprofundamento importante após a detecção de situações negativas pela AEP. Elas se relacionam, principalmente, à investigação de acidentes e doenças no ambiente de trabalho e qual a sua correlação.
Quais as diferenças principais entre AEP e AET?
A Avaliação Ergonômica Preliminar se torna obrigatória para todos os tipos de empresas e visa a melhor adequação das condições de trabalho. Então, antes da revisão na NR 17, as análises do ambiente de trabalho eram feitas pela AET.
Com isso, a Análise Ergonômica do Trabalho se tornou mais aprofundada. Por isso, passou a valer mais para casos de exceção. É essencial, contudo, que apenas profissionais experientes e qualificados sejam responsáveis pelas demandas da análise.
Quais as mudanças efetivas que a inclusão da AEP trouxe?
A principal delas é a não obrigatoriedade de Análise Ergonômica do Trabalho em qualquer situação laboral. Isso ocorre uma vez que a norma de ergonomia válida anteriormente previa essa obrigação.
O esclarecimento dessas demandas ainda elimina a produção excessiva de documentação. Portanto, de forma geral, houve uma simplificação e desburocratização dos processos. Assim, as avaliações devem ser realizadas somente em caso de necessidade.
Ambas as ações da AEP e AET devem estar integradas ao Processo de Gestão de Risco Ergonômico. Então, elas não devem ser analisadas de forma individual no tocante à ergonomia.
A reavaliação dos riscos de ergonomia deve ser realizada de forma periódica. Deve ser a metodologia PDCA a ferramenta responsável pela junção das avaliações. O objetivo final é fazer com que as correções produzam um plano de ação definitivo.
Quais foram as normas relativas à segurança do trabalho que passaram por revisão?
Conforme vimos neste artigo, a NR 17 sofreu alterações recentes em seu texto no início do ano de 2022. Contudo, além dela, outras normas também passaram por mudanças. Abaixo, é possível ver quais foram as principais revisões.
NR 5 – Sobre alterações nas especificações da CIPA
A ocupação de cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) agora possui outra definição em relação ao contrato de trabalho. Com as alterações, o término de contrato por prazo determinado não deve mais caracterizar dispensa por justa causa.
NR 17 – Atualização das regras sobre ergonomia
Instituição de mais uma etapa de avaliação desse quesito. Agora temos uma preliminar e mais abrangente (AEP) enquanto outra se tornou mais aprofundada (AET).
NR 19 – Definições de segurança na fabricação e transporte de explosivos
Essa norma regula os parâmetros e medidas de prevenção para garantia da segurança dos trabalhadores desse segmento. Portanto, expõe os requisitos básicos para tal em todas as etapas das condições de trabalho com materiais explosivos.
NR 30 – Definições de segurança no trabalho aquaviário
Mudança nos requisitos que visam a proteção, saúde e segurança do trabalhador do setor aquaviário. A inclusão de alguns itens foi importante para preencher algumas lacunas que existiam sobre o modo de lidar com os riscos.
Qual é a importância da segurança do trabalho?
A legislação que regula as normas desse segmento é de extrema importância para a redução dos acidentes de trabalho. Dessa forma, a promoção da saúde do colaborador em seu ambiente de trabalho deve ser um tema tratado com seriedade pelas empresas.
As alterações recentes que ocorreram em algumas normas visam cada vez mais aperfeiçoar os parâmetros de segurança. Então, minimizam-se os riscos para a saúde do trabalhador em seu ambiente laboral.
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