Ao todo, são trinta e sete normas que visam proteger o trabalhador celetista
As Normas Regulamentadoras, ou NR’s devem estar presentes no dia a dia de todo funcionário com regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. As normas são importantes e tem destaque especialmente no setor industrial. São elas as responsáveis por preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador no exercício de suas atividades laborais.
De modo geral as Normas Regulamentadoras consistem em práticas que devem ter a adoção realizada no setor público ou privado obrigatoriamente. Ao todo possuímos trinta e sete normas regulamentadoras. Cada uma das NR’s possui suas particularidades e exigências. Apesar das diferenças no campo geral, todas visam proteger o trabalhador, diminuir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Infelizmente o Brasil consiste em um país com alto índice de trabalhadores acidentados e com doenças ocupacionais. Em nível internacional o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de países com o maior volume de acidentes de trabalho. A partir desse panorama, o conhecimento e principalmente a aplicabilidade das normas se tornam fundamentais.
De acordo com dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o Brasil contabiliza um óbito em decorrência do trabalho ou ambiente de trabalho a cada três horas e quarenta minutos. Um índice alto, e alarmante.
A preocupação com as Normas Regulamentadoras não é de hoje e toda a empresa, todos os colaboradores, devem estar envolvidos com o seu cumprimento para que seja possível diminuir os riscos os quais os trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho.
Abaixo, conheça as principais Normas Regulamentadoras e o que estas preconizam.
Norma Regulamentadora Nº 5: CIPA
A Norma Regulamentadora de número cinco é uma das mais conhecidas e estabelece que empresas que estejam instaladas em centros industriais ou comerciais que apresentem mais de cinquenta funcionários possuam a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. A CIPA tem o intuito de promover ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
Compete igualmente à CIPA a promoção de medidas que promovam o bem-estar e uma cultura de segurança corporativa. A comissão também deve promover treinamentos que fomentem práticas seguras e boas práticas de trabalho.
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-6 estabelece o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual, o EPI. Todas as empresas devem fornecer de maneira gratuita para seus colaboradores todos os equipamentos necessários para sua proteção. Compete à empresa o fornecimento dos equipamentos para proteção dos colaboradores enquanto estes estiverem a serviço da empresa.
Vale mencionar que a empresa está responsável pelo fornecimento de equipamentos em plenas condições de uso.
Entende-se por EPI todo equipamento de uso individual que tem o objetivo de proteger o seu usuário de possíveis riscos à sua segurança e saúde.
NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
A NR-10 consiste na mais conhecida e possivelmente a mais importante Norma Regulamentadora para as indústrias. A décima norma estabelece critérios e condições mínimas de segurança para as instalações e também para os serviços que envolvam eletricidade e consequentemente para os trabalhadores.
Segundo o texto da própria Norma Regulamentadora de número dez, suas diretrizes se aplicam a geração, transmissão, consumo e distribuição de energia. Dessa forma, suas determinações contemplam etapas relativas a processos de montagem, operação e manutenção de sistemas de energia, bem como diversos trabalhos em suas proximidades.
Norma Regulamentadora NR-12
A Norma Regulamentadora de número doze tem como premissa estabelecer princípios fundamentais de ordem técnica para trabalhadores que trabalham com máquinas e equipamentos e estabelece com isso as medidas de proteção e segurança que devem ser adotadas. A partir da NR-12 se tem todos os procedimentos que devem ser aplicados nas diferentes fases de uso dos equipamentos e consequentemente fases distintas de trabalho.
Vale mencionar que as determinações previstas na NR-12 devem ser implementadas pela empresa. A partir da implementação, os trabalhadores devem receber a partir de suas diretrizes.
Sinalização de Segurança – NR-26
Para diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que podem afetar trabalhadores de diferentes áreas, a norma número vinte e seis estabelece a sinalização de segurança e determina cores que devem ter uso para identificação e advertência dos riscos existentes em um determinado local. Igualmente a norma estabelece a necessidade de rotulagem para determinados elementos presentes.
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