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PGR: Definição, Mudanças e Implantação Legal do Novo Programa

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O recente programa implementado às empresas garante mais segurança e redução dos riscos no ambiente de trabalho.

Implantado durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat, que ocorreu em 26 de maio de 2020, o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) surgiu para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O novo plano amplia e adequa a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, não apenas como medida de redução, mas para prevenir o índice de acidentes e doenças de trabalho.

Os riscos de eventualidades podem ocorrer no meio físico, biológico, químico ou ergonômico. Independente de qual seja o acidente, o PGR atua fundamentado em tais riscos e, a partir disso, estabelece práticas e procedimentos que evitem quaisquer espécies de ameaças.

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Risco, conhecido pela sigla PGR, trata-se de um programa elaborado pelas organizações, em conjunto com as empresas, para implantar medidas preventivas, assim como monitorá-las e fiscalizá-las, de maneira que impeça ou ao menos reduza o número de acidentes. Dessa forma, o PGR influencia diretamente a vida dos colaboradores empregados, tendo em vista que resguardam sua saúde, segurança e, consequentemente, a qualidade de vida de cada um em relação à própria empresa e seu cotidiano.

No caso das micro e pequenas empresas, ou até mesmo do Microempreendedor Individual (MEI), o Programa de Gerenciamento de Riscos recorre por um enfoque diferenciado, determinado variavelmente pelas condições e premissas entre a organização, seus contratantes e seus contratados.

Em suma, os estabelecimentos adotam estratégias e condutas, tanto administrativas quanto técnicas, que estejam de acordo às normas previstas para reduzir e prevenir os riscos de acidentes. Segundo o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, “a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos”.

Objetivo do PGR

Com a finalidade principal de garantir o bem estar dos integrantes de uma instituição, o Programa de Gerenciamento de Riscos apresenta uma série de propósitos para transformar o ambiente de trabalho em um local seguro para todos. Sendo assim, o programa identifica as ameaças e as possíveis lesões as quais os funcionários podem sofrer, a partir disso é realizada a análise desses dados para avaliar e classificar os níveis dos riscos ocupacionais.

A partir dessa avaliação e posterior diagnóstico dos graus de riscos, são empregadas as medidas de prevenção de acordo com a ordem de prioridade ou gravidade, para que tais riscos sejam evitados. Por fim, é realizado o monitoramento dos procedimentos e protocolos aplicados.

Mudanças ocorridas após a implantação do PGR

Tendo em vista que o PGR foi criado a partir das Portarias n. 6.730 e 6. 735, para operar na mesma área de atuação que o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o novo programa se sucedeu com as modificações das Normas Regulamentadoras NR 1 e NR 9, sendo mais abrangente em relação aos riscos de acidentes e doenças operacionais de uma empresa.

Enquanto o PPRA lidava apenas com os agentes físicos, químicos e biológicos, o recente Programa de Gerenciamento de Riscos opera em todos os riscos no local de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, para, assim, poder controlá-los.

Dessa forma, para que o PGR seja implementado de maneira eficiente nas empresas, é essencial que seja realizada a análise de risco, com métodos específicos, conhecidos como “tomada de decisão”; além de termos de referência tanto para a criação do programa, quanto para o desenvolvimento nas análises feitas; e condições necessárias para mensurar o quão tolerável é cada um dos itens de risco. Por ser uma medida muito expressiva em relação à prevenção de acidentes, o ideal é aplicar um estudo de caso particular em cada empresa, identificando todos os perigos que possam existir e indicando as providências que serão tomadas a cada situação.

Contudo, é importante ressaltar que o Programa de Gerenciamento de Risco não se trata apenas dos acordos e normas legais implementados pelas organizações para garantir a segurança e o bem-estar coletivo. Por ser um programa dinâmico, no qual é necessário proatividade, as empresas devem também impulsionar seus colaboradores e funcionários, de forma que se sintam mais motivados em relação às suas funções, para apoiar a produtividade e o desenvolvimento de um serviço seguro e de qualidade, que respalda o menor índice de danos aos seus trabalhadores e ao meio ambiente.

Sanare

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2 Comments on “PGR: Definição, Mudanças e Implantação Legal do Novo Programa”

  1. Muito bem esclarecido, o linguaja aplicado é claro e objetivo, facilitando o entendimento de qualquer pessoa leiga no assunto.
    Muito obrigada pelas informações de qualidade e exatas, parabéns.

    1. Olá Luciana, agradecemos o comentário e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
      att
      Ana Lucia Gracino

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