A SANARE oferece os serviços de saúde no trabalho, com base no cumprimento dos requisitos da Norma Regulamentadora – NR-07, na elaboração, coordenação e implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Além disso, presta assessoria às empresas diretamente em todos os assuntos relacionados à saúde ocupacional de acordo com as necessidades dos clientes.
O maior objetivo é preservar a vida do trabalhador e, consequentemente, melhorar as relações humanas no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade.
Veja todos os serviços de
Saúde no Trabalho
A elaboração do programa PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR 7 – tem como objetivo, por meio de exames ocupacionais, a promoção e preservação da saúde do trabalhador, diagnosticando precocemente os agravos de saúde relacionados ou não ao trabalho.
O Laudo PCD (Pessoa com Deficiência) é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa com o objetivo de encaminhá-lo ao posto de trabalho adequado para sua condição. Além de garantir seus direitos assegurados pela legislação brasileira, conforme a Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a destinar de 2% a 5% do seu quadro de funcionários para PCDs ou beneficiários reabilitados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim, as empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas à altas multas e intervenções do Ministério Público do Trabalho.
O Laudo PCD identifica o trabalhador; faz referência expressa quanto ao enquadramento nos critérios estabelecidos na legislação; identifica o tipo de deficiência; descreve detalhadamente as alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais; e as interferências funcionais delas decorrentes.
Para cada tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, intelectual ou múltipla), o médico do trabalho da SANARE examina o funcionário e analisa os exames complementares que julgar necessários para a comprovação da deficiência, para enfim, emitir o laudo com a indicação do CID específico (Classificação Internacional de Doenças).
Deficiência é todo impedimento de longo prazo, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A SANARE providencia para que sua empresa se mantenha organizada com toda a burocracia exigida por lei. Possui um software de alta qualidade que permite o controle eficaz dos programas de saúde das empresas clientes. Com isso, oferece convocação mensal de exames periódicos, vacinação, controle de absenteísmo, detecção dos agravos à saúde, arquivamento dos documentos médicos, gerenciamento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exames e prontuários médicos, coordenação do PCMSO pelo médico do trabalho e a realização de relatório anual.
A estrutura permite oferecer aos clientes, a realização de exames médicos ocupacionais por médicos examinadores e um coordenador médico do trabalho. Os exames são realizados todos na clínica (exceto o Raio X) e também in company.
VISITA BIMESTRAL – Saúde Ocupacional | A SANARE disponibiliza enfermagem do trabalho que realiza visitas na sua empresa para assessorar na implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e manutenção da saúde do trabalhador. |
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional | O médico do trabalho ao realizar o exame clínico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em que deverá constar se o colaborador está apto para exercer a função. Para algumas funções, é necessário para emitir o ASO, a realização de exames complementares, além do exame clínico determinado em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Alguns desses exames são: – Audiometria; – Eletrocardiograma; – Laboratorial; – Espirometria; – Eletroencefalograma e; – Outros. Saiba quais exames médicos ocupacionais os funcionários necessitam realizar e quando eles devem ser feitos: entre em contato a SANARE e tire sua dúvida pelo telefone (19) 3801-2006. |
Exame Admissional | O Exame Admissional deve ser realizado antes do início das atividades do empregado ou no máximo em até 15 dias após o início no local de trabalho. O objetivo desse exame é atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador para a função a que será contratado no momento em que ele ingressa na empresa. É importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente relacionadas às atividades exercidas pelo funcionário em um eventual processo trabalhista. |
Exames Periódicos | A periodicidade a que os funcionários deverão ser submetidos aos exames médicos varia de acordo com a idade e as características da função exercida. Em geral, os exames deverão ser realizados anualmente. Os exames também são anuais para trabalhadores expostos à condições específicas de trabalho que possam gerar ou agravar a doença ocupacional e para os portadores de doenças crônicas. Os exames periódicos também podem ser feitos em períodos inferiores a um ano segundo critério médico. O médico do trabalho pode, ainda, solicitar exames ocupacionais complementares, além do exame clínico, segundo a natureza da função exercida ou da condição de saúde do trabalhador. Os exames complementares, em geral, compreendem, eletrocardiograma, eletroencefalograma, sangue, urina, audiometria, espirometria, raio X de tórax, entre outros. |
Exames de retorno ao trabalho | Os trabalhadores que se ausentaram por mais de 30 dias por motivo de doença, seja ocupacional ou não, e licença-maternidade deverão ser submetidos a exames médicos para comprovarem sua aptidão para retorno às funções. |
Exames de mudança de função | Os exames médicos decorrentes da mudança de função deverão ser feitos sempre que o novo local e/ou atividade laboral possam expor o empregado a riscos diferentes dos que estavam previstos na função anteriormente exercida. |
Exame demissional | O trabalhador demitido deverá fazer o exame médico, obrigatoriamente, até a data da homologação de sua demissão. A legislação prevê a dispensa do exame demissional em dois casos: quando o funcionário foi submetido a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora – NR 4 – da legislação trabalhista; e para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de empresas classificadas no grau de risco 3 e 4. |
Oferecemos aos clientes, a realização de exames médicos ocupacionais por médicos examinadores com toda equipe de Segurança e Saúde no Trabalho.
Realizamos todos os exames (ECG, espirometria, audiometria, laboratoriais, acuidade visual) inclusive Raio X in company com um caminhão de Raio X.
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- Espirometria;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Raio X de tórax;
- Raio X de coluna lombar.
- Teste Ishihara (Daltonismo)
- Teste de Romberg
- Dinamometria
- Avaliação Psicosocial
- Avaliação Oftalmologica
Hoje todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) das categorias C, D e E.
Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho – Mtb), os dados do exame toxicológico deverão ser informados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no CAGED com uma das CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) referidas na Portaria 116 do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
O exame pode ser feito com vários tipos de materiais biológicos, como sangue, urina, saliva, cabelo ou pelos, sendo estes dois últimos os mais utilizados.
Veja a lista com os cargos
- 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
- 782320 – Condutor de ambulância;
- 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
- 782410 – Motorista de ônibus urbano;
- 782415 – Motorista de trólebus;
- 82505 – Caminhoneiros autônomos (rotas regionais e internacionais);
- 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
- 782515 – Motorista operacional de guincho.
Informações sobre os exames
- Sangue: permite a detecção do consumo de drogas nas últimas 24 horas;
- Urina: detecção do consumo de substâncias tóxicas nos últimos 10 dias;
- Suor: identifica se houve uso de drogas no último mês;
- Cabelo: permite a identificação do consumo de drogas nos últimos 90 dias;
- Pelos: detecta o uso de drogas nos últimos 6 meses.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um programa que apresenta um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais. É realizado através de palestras educativas, orientações sobre a utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e avaliações periódicas de um fonoaudiólogo.
Esse programa é indicado principalmente as empresas que atuam com níveis de ruído elevado cuja recomendação é realização do programa anual, acrescido de palestras e acompanhamento direto com os colaboradores.
Segundo a Norma Regulamentadora – NR 7, item 7.5.1, todo o estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Importante lembrar que nesse conjunto de materiais não podem constar medicamentos.
A empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um trabalhador treinado para esse fim.