LTCAT: o que é e qual o papel no eSocial?

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LTCAT consiste em um dos documentos mais importantes para que o trabalhador comprove direito a Aposentadoria Especial

Evitar a exposição dos trabalhadores a riscos oriundos de seu ambiente de trabalho consiste em uma responsabilidade de toda empresa. Isso porque essa exposição pode levar a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho que podem acarretar em implicações legais para os empregadores. Uma das principais ferramentas para eliminar situações indesejáveis é a LTCAT.

Além disso, a partir da implantação do eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ou LTCAT consiste em um documento importantíssimo para a obtenção de informações sobre o evento S-2240.

O LTCAT consiste em um documento que comprova a exposição dos trabalhadores a riscos físicos, químicos, biológicos, etc. Também é um documento que atua para comprovar se o trabalhador está exposto pela combinação de agentes prejudiciais à sua saúde que concedem a ele direito à Aposentadoria Especial.

Medidas de controle definidas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, também consistem em informações que estão presentes na LTCAT.

Outro importante fluxo de informações que passou a ser estabelecido traça relação direta entre Programa de Gerenciamento de Riscos e a LTCAT. As medidas adotadas para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais identificados são descritas no laudo.

Dessa forma a LTCAT deve trazer informações sobre a existência e o uso de equipamentos de proteção coletivos e individuais para mitigar os riscos identificados aos limites de tolerância. O documento traz igualmente medidas para a adoção de tais equipamentos no ambiente de trabalho de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.213/91 da Previdência Social.

O que é e para que serve o LTCAT?

A sigla LTCAT abrevia o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o documento deve trazer de modo detalhado informações sobre as condições do ambiente de trabalho do trabalhador.

O laudo tem o objetivo de identificar se os trabalhadores que ali atuam estão expostos a riscos ocupacionais e se estes estão elegíveis para o recebimento da Aposentadoria Especial.

O laudo foi estabelecido pela lei da Previdência Social, a Lei nº 8.213/91. O texto do artigo cinquenta e oito é o que estabelece seu surgimento a partir da Lei nº 9.732/98.

O documento surgiu da necessidade do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, criar critérios para determinar as condições presentes no ambiente de trabalho do trabalhador a fim de assegurar a Aposentadoria Especial aqueles com direito ao benefício.

Como elaborá-lo?

Todos os trabalhadores são constantemente expostos a riscos, situações inseguras, perigos e correlatos em seu ambiente de trabalho. Para reduzir ou até mesmo eliminar tais riscos é preciso conhecê-los. Para conhecer os riscos ocupacionais presentes em um determinado ambiente de trabalho parte-se primeiramente da elaboração do laudo LTCAT.

A partir desse primeiro passo é avaliado a disponibilização e o uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.

O mais importante passo para a elaboração do LTCAT consiste na inspeção no local de trabalho de forma presencial. A partir dessa inspeção são realizadas avaliações quantitativas nos espaços para que o laudo possa determinar se os trabalhadores têm ou não direito à concessão da Aposentadoria Especial.

A LTCAT é baseada nos trabalhos de higiene ocupacional assim como na observância das questões de insalubridade. Por esses motivos, passa frequentemente pelas diretrizes estabelecidas na Norma Regulamentadora de nº 15.

Dentre outros, há alguns aspectos que precisam ser considerados quanto à elaboração do LTCAT, como, por exemplo, se o documento é de caráter individual ou coletivo, apresentar descritivo sobre as atividades realizadas, identificação do agente nocivo capaz de trazer danos a saúde do trabalhador, etc.

Quem está responsável pela elaboração da LTCAT?

Essa é uma pergunta muito frequente, afinal, quem está responsável por sua elaboração? De acordo com o artigo cinquenta e oito que estabelece a elaboração do laudo determina em seu inciso primeiro que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por um médico do trabalho ou ainda por um engenheiro com atuação na área de segurança do trabalho. Para isso, ambos os profissionais devem estar devidamente habilitados para a elaboração do laudo.

Segundo a lei, deve constar no laudo informações sobre a disponibilização e o emprego de tecnologia a fim de reduzir os riscos evidenciados no relatório.

Qual a validade da LTCAT?

O LTCAT possui validade indeterminada. Todavia, apesar de não ter uma validade estabelecida, o documento deve ser frequentemente atualizado de modo a refletir a real situação do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

Anualmente a LTCAT deve ser atualizada de modo a garantir que toda e qualquer eventual alteração seja representada no documento.

Além da revisão anual que a LTCAT deve passar, a mesma precisa de atualização sempre que eventuais alterações sejam realizadas no ambiente de trabalho. A partir de eventuais alterações no trabalho é preciso atestar o grau de exposição ao risco de todos os colaboradores.

Dentre os fatores que podem levar a revisão do documento estão a mudança no layout, mudanças sistêmicas no uso e distribuição dos equipamentos de proteção coletiva e individual, etc.

LTCAT e eSocial

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho se relaciona diretamente com o eSocial. O S-2240 é destinado a situação ambiental no local de trabalho. É a partir do S-2240 que as empresas realizam a comunicação quanto às condições sob as quais os colaboradores estão expostos.

No evento S-2240 cabe à empresa informar os riscos e igualmente as medidas adotadas para mitigá-los.

Vale destacar que o LTCAT se torna um documento fundamental para o preenchimento dos dados no eSocial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, consiste no principal mecanismo para a comprovação do direito à Aposentadoria Especial. O LTCAT consiste em um elemento essencial para a sua elaboração.

Ou seja, o LTCAT se torna um documento importantíssimo para preencher as informações do eSocial.

Para evitar diferenças entre os dados apresentados no LTCAT e no eSocial, é recomendado que o gestor terceirize essa atividade a profissionais altamente capacitados para o atendimento da demanda. Outra importante dica nesse sentido diz respeito a manutenção de um sistema de base de dados atualizado e igualmente integrado ao S-2240.

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