O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO é um documento obrigatório para todas as empresas que realizam a contratação de seus funcionários a partir do regime CLT.
Se você é gestor de uma empresa certamente deve conhecer o ASO, ele é um documento essencial para avaliar o estado e a saúde do profissional.
Todavia, apesar de ser um documento de caráter obrigatório, é preciso destacar que o Atestado de Saúde Ocupacional traz muitas dúvidas aos gestores. Entretanto é fundamental ter pleno conhecimento sobre o documento uma vez que ele traz informações importantes sobre o trabalhador e seu estado de saúde.
O ASO é tão importante que consiste em um documento obrigatório inclusive para o processo de contratação de novos colaboradores.
Se você como gestor ainda tem dúvidas sobre esse importante documento, veja as principais dúvidas sobre o ASO respondidas abaixo.
Dúvidas sobre o ASO: o que é?
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento elaborado a partir de uma avaliação médica do colaborador.
É um documento que atesta e igualmente registra o estado de saúde do trabalhador no momento de realização da avaliação. É por meio do ASO que se avalia se um determinado trabalhador está ou não apto para a realização das atividades que a empresa espera que ele realize. Justamente por isso é um documento feito no momento de contratação de um novo funcionário.
Esse documento verifica se o novo funcionário está apto ou não ao exercício das funções que se espera dele.
O Atestado de Saúde Ocupacional integra o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o PCMSO, que tem como intuito principal realizar o monitoramento da saúde do colaborador e a possibilidade de exposição a riscos em seu ambiente de trabalho.
Qual o objetivo do ASO?
O atestado tem como intuito avaliar e atestar se o funcionário está plenamente apto para realização das atividades para as quais foi contratado pela empresa. Em outras palavras, o ASO avalia e atesta a aptidão do trabalhador para o desempenho de suas atividades laborativas.
Por meio do Atestado de Saúde Ocupacional se evita expor um determinado trabalhador que não está apto a uma determinada função a exercê-la sem ter para isso condições.
No atestado também estão expressos todos os riscos ocupacionais que o trabalhador estará exposto em seu ambiente de trabalho. Como parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é preciso que medidas sejam adotadas de modo a prevenir acidentes envolvendo estes riscos.
Exigência do ASO
Outra questão extremamente recorrente quando o assunto é o Atestado de Saúde Ocupacional diz respeito a quando ele é exigido. Muitos gestores desconhecem essa informação é o momento de solicitar o atestado. O ASO é exigido em determinadas situações.
Dentre elas podemos mencionar o exame admissional e demissional, exame para mudança de função no trabalho, para retorno ao trabalho e também como uma exigência periódica para avaliação do trabalhador.
No caso do exame periódico, muitos se questionam ainda sobre o tempo para a sua realização. Qual seria o tempo ideal para a realização do exame? Esse tempo deve ser determinado com base na função que o colaborador exerce e igualmente nos riscos aos quais ele está exposto.
Quanto maior forem os riscos aos quais o trabalhador estiver exposto, menor deve ser o tempo para realização do exame periódico, o inverso é verdadeiro, e quanto menor o risco o qual o trabalhador estiver exposto, maior pode ser o tempo para realização do exame.
Outra exigência do envio do ASO ao esocial, cujo layout S-2220, “Monitoramento da saúde do trabalhador” é, que as empresas desde janeiro de 2022 estão obrigadas a enviar o ASO de seus colaboradores, tanto admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. O prazo é até dia 15 do mês subsequente ao realizado.
Quem pode emitir o atestado?
O ASO é comumente emitido por um médico do trabalho. Todavia, é possível que outro profissional realize a sua elaboração, como o clínico geral bem como um profissional médico de outra especialidade.
Vale destacar que é fundamental que o profissional esteja ligado ao Conselho Regional de Medicina na localidade em que atua. Outra exigência a qual é preciso se atentar é que esse profissional responsável pelo atestado deve ter sido previamente nomeado pelo médico do trabalho como responsável pela coordenação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o PCMSO, segundo exigência legal.
Quem arca com os custos do ASO?
Essa é outra dúvida muito comum sobre o atestado, afinal, a quem compete a responsabilidade de arcar com os seus custos?
O pagamento pelos custos de execução do ASO deve recair sob a empresa que está a realizar a contratação, demissão ou remanejamento do colaborador. Este deve apenas comparecer no dia e hora e agendados para a realização do exame.
A emissão do ASO deve ser feita em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado. Vale mencionar que este é um documento obrigatório para todas as empresas que realizam a contratação por regime CLT.
Informações presentes no atestado
O atestado apresenta uma série de informações sobre o colaborador, dentre elas seu nome completo, documentos pessoais e a função realizada, também constam no ASO o nome do médico responsável, os exames previamente realizados bem como constatação de apto ou inapto para a função pretendida.
Dados sobre o médico, como carimbo, assinatura e endereço devem estar presentes no atestado também.
E os benefícios do ASO? Quais são?
O atestado certifica os trabalhadores que estão aptos ou não para uma determinada função, o que evita a exposição de trabalhadores a riscos desnecessários, protegendo-os em seu ambiente de trabalho. Além disso, evita penalizações legais quanto ao descumprimento das exigências.
Outro ponto importante quanto a importância e os benefícios do Atestado de Saúde Ocupacional, é que ele permite que a contratação de portadores de deficiência seja facilitada de acordo com suas aptidões.
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